Última atualização 23/10/2025 às 16:58:19
Consta gravado na Av-17 notícia da Ação de Procedimento Comum, processo nº 0000136-65.2013.8.16.0116 e da Ação Demarcatória, processo nº 0004857-89.2015.8.16.0116, ambas em trâmite na Vara Cível de Matinhos - PR. Pendente a averbação dos leilões negativos que será realizado pelo VENDEDOR sem prazo determinado. No imóvel existe uma Faixa de Servidão de Passagem do Coletor Tronco Solimar, que atinge uma área de 625,40m² (faixa de 4,00m de largura por 156,35m de extensão) em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, estando pendente o devido registro na matrícula do imóvel, sendo que não caberá ao arrematante qualquer indenização, devendo providenciar toda e qualquer regularização, bem como, apurar eventuais limitações ao uso sobre a faixa de servidão. Débitos de Dívida Ativa/IPTU no valor aproximado de R$ 2.090.000,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado, desocupação por conta do comprador. (ID GAIA20) |
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Consta gravado na Av-17 notícia da Ação de Procedimento Comum, processo nº 0000136-65.2013.8.16.0116 e da Ação Demarcatória, processo nº 0004857-89.2015.8.16.0116, ambas em trâmite na Vara Cível de Matinhos - PR. Pendente a averbação dos leilões negativos que será realizado pelo VENDEDOR sem prazo determinado. No imóvel existe uma Faixa de Servidão de Passagem do Coletor Tronco Solimar, que atinge uma área de 625,40m² (faixa de 4,00m de largura por 156,35m de extensão) em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, estando pendente o devido registro na matrícula do imóvel, sendo que não caberá ao arrematante qualquer indenização, devendo providenciar toda e qualquer regularização, bem como, apurar eventuais limitações ao uso sobre a faixa de servidão. Débitos de Dívida Ativa/IPTU no valor aproximado de R$ 2.090.000,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado, desocupação por conta do comprador.
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