O imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, situado na cidade de Paranaguá/PR, na Avenida Ayrton Senna da Silva, 1128 - Vila Paranaguá - CEP 83203-800, com a seguinte descrição na matrícula: Lote 1-3, de formato irregular oriundo do remembramento dos lotes 1 e 3, por sua vez oriundos do desmembramento do remanescente dos terrenos constantes da Carta de Data nº 2.522/55, expedida pela Prefeitura Municipal de Paranaguá em 25/08/1955, conforme planta elaborada pela responsável técnica Vânia P. Rodrigues Fóes, CAU A11648-3, devidamente aprovada pela Prefeitura Municipal de Paranaguá, sob nº 3.270, em 23 de abril de 2014, por requerimento protocolado sob nº 50.207/2014, com as seguintes características e confrontações, de quem da Auto Estrada Curitiba Paranaguá olha, no sentido horário: Frente: 38,00m (trinta e oito metros) para a Auto Estrada Curitiba - Paranaguá; Lateral Esquerda em dois segmentos descontínuos: 18,20m (dezoito metros e vinte centímetros) para a Rua Dr. Roque Vernalha, com a qual faz esquina, mais 16,00m (dezesseis metros) com o lote 2 da Carta de Data nº 2.522/55, de Domingos Fernandes de Carvalho; Fundos em dois segmentos descontínuos: 26,00m (vinte e seis metros) com o Lote 2 da Carta de Data nº
2.522/55, de propriedade de Domingos Fernandes de Carvalho, e 12,00m (doze metros) com a Carta de Data n° 3340 de propriedade de José Aparício Moraes; Lateral Direita, 34,00m (trinta e quatro metros) com o lote 4 de propriedade de Jayme Canet Junior; perfazendo a área de 846,94m² (oitocentos e trinta e seis metros e noventa e quatro decímetros quadrados), contendo um depósito com paredes em alvenaria, coberto com telhas de fibrocimento, com a área de 347,10m² (trezentos e trinta e sete metros e dez decímetros quadrados), com frente para a Auto Estrada Curitiba Paranaguá, com a seguinte Inscrição Imobiliária: 09.5.12.013.0619.001. Imóvel objeto da matrícula nº 58.237 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Paranaguá/PR.
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Matrícula do imóvel:
58.237 do 1º CRI - Paranaguá/PR
Observações
(I) Consta averbada na Av.02 e Av.03, averbações premonitórias, que serão baixadas pelo vendedor sem prazo determinado. (II) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.