Casa à venda em leilão

Rua 06 de Novembro , 194 - Penha - Antonina / PR

Encerra em 22/09/25 às 10h40
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 22/09/25 às 10h40. Em caso de não haver licitantes, no dia 13/10/25 às 10h40 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 76.040,31
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 22/09/25 às 10h40
    R$ 152.080,62
  • 2º Leilão 13/10/25 às 10h40
    50 R$ 76.040,31
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Paraná
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 1.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Parte ideal

Significa que apenas uma parte do imóvel está à venda e NÃO a sua totalidade.
O arrematante se tornará "sócio" dos demais coproprietários, e conjuntamente serão donos do imóvel. Saiba Mais

Descrição do imóvel

Fração Ideal (33,3%) - Casa, situada à Rua 06 de Novembro, 194, Penha, Área Terreno 225m², Área Construída 83,45m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 9.21 do 01º CRI de Antonina/PR.

    Matrícula do imóvel:

    9.212 do 1º CRI - Antonina/PR - Nº Contribuinte: 1011240108001

Observações

1) Constam Débitos de IPTU (Exercício 2025) no valor de R$ 184,91 (atualizado até 18/07/2025).

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

6) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (33,3%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.

Nua Propriedade: 9) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui Ver mais

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Leia atentamente o Edital do leilão

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