Sala Comercial à venda em leilão
Avenida Sete de Setembro, 4848 - Sala Comercial nº 2002 (20º andar), Edifício Batel Office Place, e uma vaga de garagem - Batel - Curitiba / PR
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Lance mínimo:
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Data 09/06/26 às 11h42R$ 300.000,00
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrículas do imóvel:
68.111 do 6º CRI - Curitiba/PR - Nº Contribuinte: 10.0.0069.0288.01-9
67.966 do 6__º CRI - Curitiba/PR - Nº Contribuinte: 10.0.0069.0288.01-9
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À Vista com 10% de desconto.
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Em 12 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.
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Em 36 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
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Em 48 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Simule o parcelamento desse imóvel com a Zuk
Leia atentamente o Edital do leilão
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Observações
Débitos de IPTU e Condomínio no valor aproximado de R$ 47.500,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Consta na Av.11 (mat. 68.111) e Av.155 (mat. 67.966), Indisponibilidade, que será baixada pelo Vendedor sem prazo determinado, eventual saldo remanescente será objeto de análise judicial. Consta na Av.12 (mat. 68.111) e Av.184 (mat. 67.966), Admissão de Execução, que será baixada pelo Vendedor sem prazo determinado. Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL da matrícula nº 67.966 (vaga de garagem), o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra parte do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados Ver mais