Terreno à venda em leilão
Rua Manoel Honorato da Costa, 555 - Lote 5 - Vila da Fábrica - Camaragibe / PE
-
Lance mínimo:
-
1º Leilão 04/02/26 às 10h43R$ 4.299.307,11
-
2º Leilão 24/02/26 às 10h4350 R$ 2.149.653,55
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
9.040 do 1º CRI - Camaragibe/PE
Processo:
0006729-49.2004.8.26.0019
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
-
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 30/01/2026 às 10h40.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

O imóvel ideal em qualquer lugar do Brasil aqui
Parceria com os principais Bancos do Brasil e financiamento em até 420 meses
Leia Mais

Observações
OBS: Conforme decisão de fls. 2185: Fls. 2178/2179 - Como pretendido, DETERMINO a alienação judicial de duas áreas do imóvel penhorado (matr. 9.040), denominado pelo avaliador como sendo Lotes 4 (parte roxa) e 5 (parte vermelha), conforme individualizados no memorial descritivo e limites e confrontações (fls. 1932/1934 e 1935/1936) e avaliados (fls. 1532), devendo constar expressamente no edital tais condições, ou seja, QUE AS ÁREAS DEVERÃO SER OBJETO DE POSTERIOR DESMEMBRAMENTO E INDIVIDUALIZAÇÃO EM MATRÍCULA PRÓPRIA.
1) Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui Ver mais