Terreno próprio para construção, com frente para o nascente, sito à Rua Projetada, nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, encravado no Loteamento Jardim Cel. Miguel Satyro, Na Quadra Número 09, Parte Do Lote Número 04, medindo mede 05mts00 de largura de frente e fundos, por 25mts00 de extensão de ambos os lados, com uma área total de 125,00 metros quadrados, confrontando-se da seguinte maneira: ao norte, com parte remanescente do Lote 03, da mesma Quadra; ao sul, com à Rua Projetada; ao nascente (frente), com à Rua Projetada; e ao poente, com parte do Lote 06, da mesma Quadra,
por 25mts00 de extensão de ambos os lados, com uma área total de 125,00 metros quadrados, confrontando-se da seguinte maneira: ao norte, com parte remanescente do Lote 03, da mesma Quadra; ao sul, com à Rua Projetada; ao nascente (frente), com à Rua Projetada; e ao poente, com parte do Lote 06, da mesma Quadra, cadastrados na Prefeitura Municipal de Patos, Estado da Paraíba. Conforme consta Av.3, a Rua Projetada passou a denominar-se Rua Antônio Torres de Morais. Conforme consta na Av.4, o imóvel está situado no Bairro Monte Castelo. Conforme consta na Av.6 houve a atualização da confrontação: ao norte, com Lote 03, da Quadra 09, do Loteamento Jardim Cel Miguel Satyro I; ao sul, com parte do Lote 04, da Quadra 09, do Loteamento Jardim Cel Miguel Satyro I; ao leste(frente), com a Rua Antonio Torres de Morais; e a oeste, com parte Lote 06, da Quadra 09, do Loteamento Jardim Cel Miguel Satyro I. Conforme consta na Av.7, foi construído um imóvel residencial, com 96,90m², o qual recebeu o nº 160, da Rua Antônio Torres de Morais Imóvel objeto da matrícula nº 36.297 do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Patos/PB.
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Matrícula do imóvel:
36.297 do 1º CRI - Patos/PB
Observações
Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.