Endereço do Imóvel: Rua José Augusto Machado, 320, Vila Nossa Senhora de Lourdes, Pouso Alegre, MG, 37550-000
Prédio, Vila Nossa Senhora de Lourdes, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 450.00 M² de área de terreno, 359.68 M² de área construída, 359.68 M² de área total. Matrícula nº 52441, Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre/MG, Inscrição Prefeitura 004.0317.0453.001, 004.0317.0453.002, 004.0317.0453.003, 004.0317.0453.004(Uma inscrição municipal para cada unidade existente no imóvel de matrícula única). IPTU anual R$ 495,72. De acordo com descrições constantes no trabalho anterior, o imóvel possui a seguinte distribuição: 1 - Comércio nº 320: Com área construída de 136,36m², composto por um salão, uma cozinha, um banheiro e despensa. Funciona (va) um bar; 2 - Comércio nº 320/001: Com área construída de 26,20m², composto por sala e banheiro. Funciona (va) um Salão de beleza; 3 - Comércio nº 320/002: Com área construída de 163,03m², composto por 3 quartos, sendo um suíte, sala, copa/ cozinha, banheiro social, área de serviço, varanda e quintal. Garagem descoberta; e 4 - Comércio nº 320/ 003: Com área construída de 34,09m², composto por um quarto, sala, cozinha, área de serviço e banheiro. (Edícula).
Pouso Alegre possui pouco mais de 160 mil habitantes e
é um dos maiores PIBs do sul de Minas. A cidade está localizada em um dos principais entroncamentos rodoviários da região e é considerada uma cidade de vanguarda, evidenciada pela sua dinâmica social e econômica, sendo o município que mais cresce atualmente no Sul de Minas.
A infraestrutura de Pouso Alegre é completa e moderna, com ruas bem pavimentadas, boa iluminação pública, saneamento básico e abastecimento de água em ampla cobertura.
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Matrícula do imóvel:
52.441 do 1º CRI - Pouso Alegre/MG
- Nº Contribuinte: 004.0317.0453.001
Observações
Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Vendedor Sicoob, complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo Comprador antes da formalização da proposta.
1. Responsabilidade pela Análise
O Comprador é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação.
2. Posse e Ocupação
A posse do imóvel será concedida ao Comprador somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o Comprador será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o Comprador também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
3. Estado do Imóvel, Regularizações e Compra *Ad Corpus*
O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre Ver mais