LEILÃO JUDICIAL - *Z-10884
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos executados AIDÊ BUZAID FLEURY (CPF: 144.049.918-78), e seu cônjuge ATALIBA FLEURY (CPF: 034.422.178-49), e demais interessados, expedido na Ação de Rito Sumário (despesas condominiais), ora em fase de Execução nº 0132105-54.2008.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LUCILA (CNPJ: 53.987.566/0001-15).
O Dr. Marcello do Amaral Perino, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a Praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 32, localizado no 3º andar do EDIFÍCIO LUCILA, situado à Alameda Campinas nº 557, no 17º Subdistrito – Bela Vista, possuindo a área útil de 171,99m², área comum de 33,95m², área de garagem 25,94m² (um Box), e a área total de 231,88m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 2,5619%. Contribuinte nº 009.076.0195-2 (conf. Av.01). Matrícula nº 124.850 do 4º CRI da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.03(16/07/2002) – Verifica-se que o imóvel desta matrícula está gravado com a clausula de incomunicabilidade.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 2.336.000,00 (ABRIL/2016. Conf. Fls. 251 do Laudo de Avaliação).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 285.614,28 (MARÇO/2015. Conf. Fls. 175 dos Autos).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 16/09/2016, às 13hs00min, e termina em 21/09/2016, às 13hs00min e; 2ª Praça começa em 21/09/2016, às 13hs01min, e termina em 13/10/2016, às 13hs00min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da Praça. Em até 5 horas após o encerramento da Praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da Praça na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a Praça seja cancelada após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados, AIDÊ BUZAID FLEURY, e seu cônjuge ATALIBA FLEURY, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 17/07/2015. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 12 de Julho de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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MARCELLO DO AMARAL PERINO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, sobre o Imóvel recaem Débitos de Condomínio no valor de R$ 496.580,61 (24/agosto/2016), cujo valor atualizado será quitado com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do Débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante