Prédio Comercial à venda em leilão
Avenida São José do Rio Pardo, 625 - Parque Iracema - Catanduva / SP
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Lance mínimo:
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Data 26/06/18 às 15h18R$ 444.108,00
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
1.448 do 1º CRI - Catanduva/SP - Nº Contribuinte: 71.29.88.0239.01.001 e 71
Características do imóvel
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À Vista com 10% de desconto.
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Em 8 parcelas mensais - Sinal de 20% e o saldo em 8 parcelas mensais sem juros e sem correção.
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Em 12 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price).
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Em 24 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 24 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
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Em 36 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
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Em 48 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
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Documentos
Leia atentamente o Edital do leilão
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Observações
IMÓVEL OCUPADO - Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
-Débitos de IPTU serão quitados pelo Banco Itaú Unibanco até a data do leilão.
-Os débitos abaixo, além de honorários advocatícios, juros, multas e correção, existentes e eventuais outras contas inerentes ao imóveis posteriores a essas citadas em atraso, inclusive, apuração e quitação de eventuais débitos pendentes, ainda que a data do fato gerador seja anterior a aquisição, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, os valores aproximados são:
Energia: Data base jun/2017 no valor de R$ 355,65.
Água: Data base jun/2017 no valor de R$ 85,23.
Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato dessas dívidas, o comprador se compromete a efetuar o ressarcimento imediatamente ao pagamento.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, possíveis custos e tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.