LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-21.249
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE IMÓVEIS DA TELEFÔNICA BRASIL - EM 30/09/2020
ANEXO I
LOTE 001 CURITIBA/PR – Um prédio, situado na Rua João Negrão, nº 1690, esquina com a Rua Brasílio Itiberê, nº 1620. Área de terreno: 2.143,645m², Área construída aproximada: 686,10m². Matrícula nº 16.234 do Registro de Imóveis de Curitiba – 7º Circunscrição; Inscrição Imobiliária nº 08.1.0019.0316.00-7 – Prefeitura Municipal de Curitiba. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante; (ii) Agendamento de visitas com o leiloeiro; (iii) No imóvel constam 01 Servidor INTELLEX 16 CANAIS e 16 câmeras com IR, bem como outras sucatas, que não são parte da venda, e serão retirados do imóvel até 31 de dezembro de 2020. Lance Inicial: R$ 3.380.000,00 (três milhões, trezentos e oitenta mil reais).
LOTE 002 BRASÍLIA/DF – Um prédio, situado no Setor Comercial Sul – Quadra 2, Bloco C, Loja Térreo nº 206, Acesso ao Pavimento Superior nº 226. Área de terreno: 480,00m²; Área construída aproximada: 4.990,62m². Matrícula nº 12.518 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal; Inscrição 06148239 – Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal. Obs.: (i) A averbação societária para alteração de razão social pendente de averbação no RI, ficará a cargo TELEFÔNICA BRASIL S/A; (ii) Outras regularizações e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante; (iii) Agendamento de visitas com o leiloeiro; (iv) Imóvel desocupado; o descarte dos eventuais bens deixados no imóvel será de responsabilidade do arrematante. O adquirente deve garantir a remoção, destruição ou descaracterização de qualquer símbolo, logomarca ou texto da vendedora, gravado ou impresso, em qualquer material, equipamento, acessório ou componente adquirido junto ao imóvel. Caso opte ainda pelo descarte, no todo ou em parte, de demais materiais presentes na propriedade, o mesmo se obriga igualmente a destinar tal parcela de forma ambientalmente adequada, sob os termos da lei, devendo ainda para fins de resguardo legal, ter em sua posse o Certificado de Destinação Final dos descartes efetuados, fornecendo a vendedora os certificados. Em caso de descumprimento, será aplicada penalidade de 10% do valor do bem arrematado. Lance Inicial: R$ 13.756.600,00 (treze milhões, setecentos e cinquenta e seis mil e seiscentos reais).
LOTE 003 FOZ DO IGUAÇU/PR – Uma construção, situada na Rua Carlos Sbaraini, nº 410, esquina com a Avenida Rosa Cirilo de Castro (antiga Avenida Arterial 2). Área de terreno: 810,00m², Área construída aproximada: 448,42m². Matrícula nº 44.005 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu; Inscrição Imobiliária 10.1.22.03.0899.001 – Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante, (ii) Agendamento de visitas com o leiloeiro; (iii) No imóvel constam antenas de ferro, fibra e alumínio, cabos, divisórias e eletrodutos de aço e pvc. O adquirente deve garantir a remoção, destruição ou descaracterização de qualquer símbolo, logomarca ou texto da vendedora, gravado ou impresso, em qualquer material, equipamento, acessório ou componente adquirido junto ao imóvel. Caso opte ainda pelo descarte, no todo ou em parte, de demais materiais presentes na propriedade, o mesmo se obriga igualmente a destinar tal parcela de forma ambientalmente adequada, sob os termos da lei, devendo ainda para fins de resguardo legal, ter em sua posse o Certificado de Destinação Final dos descartes efetuados, fornecendo a vendedora os certificados. Em caso de descumprimento, será aplicada penalidade de 10% do valor do bem arrematado. Lance Inicial: R$ 891.680,00 (oitocentos e noventa e um mil, seiscentos e oitenta reais).
LOTE 004 CURITIBA/PR – Um edifício constituído de 17 pavimentos e 02 subsolos, situado na Rua Lourenço Pinto, nº 299, Centro. Área de terreno: 978,73m², Área construída aproximada: 8.753,03m². Matrícula nº 17.697 do Registro de Imóveis de Curitiba – 7º Circunscrição; Inscrição Imobiliária 01.1.0097.0384.00-8 – Prefeitura Municipal de Curitiba. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante; (ii) Agendamento de visitas com o leiloeiro, com exceção da área citada no próximo item; (iii) O imóvel a ser arrematado será parcialmente ocupado pela vendedora mediante contrato de locação com prazo mínimo de 10 anos e garantia de acesso 24h, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais referente a área privativa de 1.318,50m², distribuída entre 132,31m² no 2º Subsolo, 177,76m² no 1º Subsolo, 698,45m² no Pavimento Térreo e 309,98m² no Pavimento G1, mais 4 vagas de garagem no 2º Subsolo; (iv) O gerador localizado no G1 é de propriedade, responsabilidade e manutenção da vendedora. Caso, no futuro a vendedora decida rescindir o contrato de locação, o equipamento será retirado. A entrada de energia do imóvel é em média tensão no ambiente de contratação livre, condição esta que deverá ser mantida pelo arrematante, que deverá ser responsável por toda gestão referente ao ambiente de contratação livre. O arrematante também será responsável por instalar um medidor de energia separado para a dependência que será locada à vendedora. Lance. Inicial: R$ 20.908.960,00 (vinte milhões, novecentos e oito mil, novecentos e sessenta reais).
LOTE 005 FEIRA DE SANTANA/BA – Uma área de terra, situado na Rua Juazeiro, s/nº, Bairro Jardim Cruzeiro. Área de terreno aproximado: 192,00m². Matrícula nº 30.775 do 1º Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Feira de Santana; Inscrição Imobiliária 156.941-4 – Prefeitura Municipal de Feira de Santana. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante; (ii) Agendamento de visitas com o leiloeiro; (iii) Imóvel totalmente desocupado. Lance Inicial: R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).
LOTE 006 LIMEIRA/SP – Um terreno, situado na Avenida Professor Joaquim de Michieli, nº 698, fundos com a Rua Professora Vanda Pavanelli Camargo, Jardim Esmeralda. Área de terreno: 2.100,00m². Matrícula nº 55.732 do 2º Oficial de Registro de imóveis de Limeira; Inscrição 1390-024-000 – Código Do Imóvel 0045228 – Prefeitura Municipal DE Limeira. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante; (ii) Agendamento de visitas com o leiloeiro; (iii) O imóvel encontra-se invadido, com ação de reintegração de posse nº 1005936 -72.2018.8.26.0320, tramitando na vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira/SP. No dia 7 de maio de 2020, foi requerida nova expedição de mandado de reintegração de posse, uma vez que o pedido liminar já foi deferido em 1º de outubro de 2019, mas o cumprimento da ordem acabou impactada pela pandemia do coronavírus – status: aguardando expedição de mandado de reintegração de posse. Lance Inicial: R$ 956.000,00 (novecentos e cinquenta e seis mil reais).
LOTE 007 CAJAMAR/SP – Um terreno em zona rural, sem incidência de IPTU, situado na Rua Pirapora do Bom Jesus, s/nº, Jordanésia. Área de terreno: 1.500,00m². Matrícula nº 31.616 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí; imóvel em zona rural, sem incidência de IPTU. Obs.: (i) A averbação societária para alteração de razão social pendente de averbação no RI, ficará a cargo TELEFÔNICA BRASIL S/A, bem como o cancelamento da indisponibilidade de bens averbada sob o número 02 da referida matrícula; (ii) Outras regularizações e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante; (iii) Agendamento de visitas com o leiloeiro; (iv) No imóvel consta 01 refletor passivo TX - 20m x 25m. O adquirente deve garantir a remoção, destruição ou descaracterização de qualquer símbolo, logomarca ou texto da vendedora, gravado ou impresso, em qualquer material, equipamento, acessório ou componente adquirido junto ao imóvel. Caso opte ainda pelo descarte, no todo ou em parte, de demais materiais presentes na propriedade, o mesmo se obriga igualmente a destinar tal parcela de forma ambientalmente adequada, sob os termos da lei, devendo ainda para fins de resguardo legal, ter em sua posse o Certificado de Destinação Final dos descartes efetuados, fornecendo a vendedora os certificados. Em caso de descumprimento, será aplicada penalidade de 10% do valor do bem arrematado. Lance Inicial: R$ 50.800,00 (cinquenta mil e oitocentos reais).
LOTE 008 MARÍLIA/SP – Um prédio, situado na Rua Rodrigues Alves, nº 240, esquina com a Rua D. Pedro, Alto do Cafezal. Área de terreno aproximado: 3.146,00m², Área construída aproximada: 1.404,21m². Matrícula nº 14.083 do 1º Cartório de Registro de Marília; Número Do Cadastro 227200 – Prefeitura Municipal de Marília. Obs.: (i) É necessário regularizar a diferença de área construída no imóvel para posterior averbação na matrícula; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante; (iii) Agendamento de visitas com o leiloeiro; (iv) Imóvel totalmente desocupado. Lance Inicial: R$ 2.332.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta de dois mil reais).
LOTE 009 CAIERIAS/SP – Uma gleba de terras com construções para almoxarifado, situada na Estrada do Morro Grande, Bairro do Morro Grande, denominada Sítio São João, no Distrito e Município de Caieiras (endereço IPTU: Estrada Helena Darci P Zerbinatti, nº 251). Área de terreno: 229.650,00m², Área construída aproximada: 10.553,43m². Matrícula nº 247 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha; Inscrição Cadastral nº 34153.33.65.0001.00.0000 – Prefeitura Municipal de Caieiras. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante; (ii) Agendamento de visitas com o leiloeiro; (iii) O adquirente deve garantir a remoção, destruição ou descaracterização de qualquer símbolo, logomarca ou texto da vendedora, gravado ou impresso, em qualquer material, equipamento, acessório ou componente adquirido junto ao imóvel. Caso opte ainda pelo descarte, no todo ou em parte, de demais materiais presentes na propriedade, o mesmo se obriga igualmente a destinar tal parcela de forma ambientalmente adequada, sob os termos da lei, devendo ainda para fins de resguardo legal, ter em sua posse o Certificado de Destinação Final dos descartes efetuados, fornecendo a vendedora os certificados. Em caso de descumprimento, será aplicada penalidade de 10% do valor do bem arrematado; (iv) O imóvel a ser arrematado será parcialmente ocupado pela vendedora mediante contrato de locação com prazo mínimo de 20 anos e garantia de acesso 24h, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais referente a área privativa de 450m² próximo à entrada do imóvel, onde está instalada uma torre de transmissão. Lance Inicial: R$ 26.688.480,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais).
EDITAL DE LEILÃO
A proprietária, TELEFÔNIA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62, doravante denominadas simplesmente VENDEDORA, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação dos imóveis de suas propriedades, relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site, para envio de lances on-line, encerrando-se no dia 30/09/2020, a partir das 10:00 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, São Paulo/SP e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Fabio Zukerman, matriculado na JUCESP sob nº 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1. OBJETO
1.1. A alienação dos imóveis relacionados no anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1. Os interessados deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, para participação on-line com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto para o encerramento do leilão.
3. LANCES ON-LINE
3.1. O envio de lances se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br. Sobrevindo lance nos 2 (dois) minutos antecedentes ao horário de fechamento do lote, o prazo de envio de lances para o respectivo lote, será prorrogado em 2 (dois) minutos, quantas vezes forem necessárias, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
3.2. O proponente vencedor será comunicado expressamente, do prazo e condições de pagamento, estabelecidos neste edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda, e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
4.1. Os imóveis relacionados no Anexo I serão vendidos, a quem maior lance oferecer, em leilão de modo somente on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se às VENDEDORAS, o direito de liberar ou não os imóveis, pelo maior preço alcançado, partindo do lance inicial estabelecido, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
4.1.1. A homologação das vendas, ficam condicionadas à exclusivo critério das VENDEDORAS. O valor atribuído para o lance inicial dos lotes, não necessariamente é o preço mínimo de venda. As VENDEDORAS, irão analisar a maior oferta recebida por cada lote, e, em até 05 (cinco) dias úteis, após o término do leilão, anunciarão a decisão. Na hipótese de não homologação pelas VENDEDORAS, considerar-se-á o lance ofertado sem efeito, não sendo devido, qualquer valor ao proponente. O proponente, declara ter ciência, de que o lance ofertado, não caracteriza direito adquirido e/ou vinculativo, sem a homologação pelas VENDEDORAS, e que, desde já, renuncia a qualquer valor, que venha a ser requerido, a título de indenização e/ou reembolso, bem como, qualquer direito ou ação, não podendo em qualquer hipótese, alegar desconhecimento dessa condição.
4.2. Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação de lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital. As fotos divulgadas dos imóveis são meramente ilustrativas, competindo aos interessados, procederem visita prévia à realização do leilão.
4.3. Caberá aos arrematantes, providenciarem às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental dos imóveis, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, exemplificativamente, mas não exaustivamente: obtenção de plantas, projetos habite-se, memoriais, alvarás, regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, respondendo por quaisquer ônus, providências ou encargos.
4.4. Havendo necessidade de atualização da cadeia sucessória das proprietárias, nas matrículas dos imóveis, a regularização junto aos órgãos competentes, será de responsabilidade da VENDEDORA.
4.5. A VENDEDORA não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelos arrematantes. Os arrematantes deverão manter a VENDEDORA indenes, caso essas sejam responsabilizadas administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais dos imóveis.
4.6. Cabe aos arrematantes obterem as informações atinentes, bem como adotar às suas expensas, as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou autoridades, se necessário for.
4.7. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas no edital são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário.
4.8. Os arrematantes, adquirem os imóveis como eles se apresentam, como um todo, não podendo, por conseguinte, reclamarem de eventuais mudanças, nas disposições internas dos imóveis apregoados, não podendo, ainda, alegarem desconhecimento das condições, características, localização e estado de conservação em que os imóveis se encontram, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.
4.9. Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.
4.10. Todos os débitos incidentes sobre os imóveis, que tenham fato gerador, a partir da data da homologação da venda, serão de exclusiva responsabilidade dos arrematantes.
4.11. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
4.12. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país.
4.13. Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
4.14. Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
4.15. Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA, para fins de concretização da transação, desde já constando que serão realizadas diligências financeiras e de compliance sobre os arrematantes, conforme lista de documentos no Anexo II.
4.16. A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
4.17. O pagamento do valor total ou da entrada do arremate, poderá ser feito por meio de cheque administrativo, depósito ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, em conta corrente a ser indicada pela VENDEDORA, em conformidade com a condição de pagamento estabelecida no subitem 6.1.
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
5.1. À Vista, com o pagamento do valor total do arremate na lavratura das escrituras, que deverá ocorrer, dentro do prazo de 30 dias, condicionado à homologação das vendas, na forma do subitem 4.1.1, deste edital.
5.2. Parcelado, com entrada de 30% do valor de arremate e o restante em 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas, sem juros ou correção.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1. O arrematante, além do preço total ou entrada do arremate, a ser pago na lavratura da escritura, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do arremate, a título de comissão.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA.
7.1. A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Pública de Venda e Compra. No caso de venda à prazo, a escritura será lavrada com pacto adjeto de alienação fiduciária até a quitação da última parcela.
7.2. A VENDEDORA deverá lavrar o competente instrumento de formalização das alienações, em até 30 (trinta) dias, contados da data da homologação da venda, conforme subitem 7.1, quando não houver pendência de regularização documental, de responsabilidade de qualquer das partes, indicada no texto dos lotes. Havendo pendência documental declarada, a venda será formalizada por meio de instrumento particular cabível, dentro do prazo estabelecido, até que seja sanada a irregularidade, para a lavratura da escritura pública.
7.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte da VENDEDORA.
7.4. A VENDEDORA se obriga a fornecer aos arrematantes, ficha de matrícula dos imóveis, atualizadas, com negativa de ônus e alienações; comprovante de pagamento da última parcela do IPTU e demais certidões exigidas por lei.
7.5. Serão de responsabilidade dos arrematantes, todas as providências e despesas necessárias, à transferência dos imóveis, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura das escrituras públicas, caberá exclusivamente a VENDEDORA.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Em caso de inadimplemento do valor de arrematação, por desistência do arrematante, desfar-se-á a venda e a comissão será retida e convertida em multa, sendo 2,5% para o Leiloeiro e 2,5% para a VENDEDORA, para pagamento de despesas, nos moldes do artigo 39 do Decreto 21.981/32.
9. EVICÇÃO DE DIREITOS
9.1. A comitente VENDEDORA responderá, em regra, pela evicção de direitos, no caso de surgir decisão judicial definitiva, transitada em julgado, anulando o título aquisitivo da VENDEDORA, nos termos do art. 448 do Código Civil. A responsabilidade da VENDEDORA pela evicção, será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente pagos pelo arrematante, acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a contar da data do pagamento do sinal e/ou das parcelas efetivamente pagas, se a prazo; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo arrematante, referentes ao período, anterior à data do leilão; (iii) custas e emolumentos cartorários, pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica esclarecido que, nesta hipótese, o arrematante não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, inclusive aqueles previstos no art. 450 do código civil, nem mesmo por benfeitorias, eventualmente introduzidas no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais, não poderá pleitear direito de retenção.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
10.2. A posse direta ou indireta dos imóveis será transmitida aos arrematantes, depois de liquidado o pagamento total do negócio e assinatura dos instrumentos aquisitivos.
10.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação dos imóveis, quando for o caso, correrão por conta dos arrematantes.
10.4. A falta de utilização pela VENDEDORA, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhes concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
10.5. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail contato@zukerman.com.br, dirigido ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
10.6. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
ANEXO II
LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELO ARREMATANTE À VENDEDORA PARA DILIGÊNCIAS FINANCEIRAS E DE COMPLIANCE:
• Cartão CNPJ/CPF;
• Contrato Social - se Pessoa Jurídica;
• Balanço Patrimonial – se Pessoa Jurídica;
• Declaração do imposto de renda (últimos 2 anos) - se Pessoa Física;
• Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;
• Certidão Negativa da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda;
• Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
• Certidão de regularidade e inexistência de débitos no recolhimento de FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal;
• Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
• Certidão Simplificada da Junta Comercial;
• Certidão da Justiça Trabalhista;
• Certidão da Justiça Federal - Certidão Negativa, original, dos distribuidores criminais e da vara das execuções criminais;
• Certidão Negativa dos Distribuidores Forenses (Ações Cíveis, Família, Falência e Concordata, Tutela, Curatela e Interdição), inclusive Executivos Fiscais - Estadual e Municipal;
• Certidão da Central de Protestos.
Observações
(i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante; (ii) Agendamento de visitas com o leiloeiro; (iii) O adquirente deve garantir a remoção, destruição ou descaracterização de qualquer símbolo, logomarca ou texto da vendedora, gravado ou impresso, em qualquer material, equipamento, acessório ou componente adquirido junto ao imóvel. Caso opte ainda pelo descarte, no todo ou em parte, de demais materiais presentes na propriedade, o mesmo se obriga igualmente a destinar tal parcela de forma ambientalmente adequada, sob os termos da lei, devendo ainda para fins de resguardo legal, ter em sua posse o Certificado de Destinação Final dos descartes efetuados, fornecendo a vendedora os certificados. Em caso de descumprimento, será aplicada penalidade de 10% do valor do bem arrematado; (iv) O imóvel a ser arrematado será parcialmente ocupado pela vendedora mediante contrato de locação com prazo mínimo de 20 anos e garantia de acesso 24h, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais referente a área privativa de 450m² próximo à entrada do imóvel, onde está instalada uma torre de transmissão.