Ex-Agência à venda em leilão
Praça Santíssimo Salvador, 21 - Prédio Comercial (Ex-Agência) - Lojas n°s 101 e 102 - Edifício Cidade de Campos - Centro - Campos dos Goytacazes / RJ
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Lance mínimo:
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Data 30/01/24 às 13h04R$ 3.830.000,00
Este imóvel encontra-se desocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrículas do imóvel:
1.193 do 7º CRI - Campos dos Goytacazes/RJ
1.194 do 7º CRI - Campos dos Goytacazes/RJ
Visitação
Mediante disponibilidade de agendamento através do email contato@portalzuk.com.br
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À Vista com 10% de desconto.
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Em 12 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.
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Em 36 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
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Em 48 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Simule o parcelamento desse imóvel com a Zuk
Leia atentamente o Edital do leilão
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Observações
(1) A vendedora não se responsabiliza pelo status de certificados relativos aos imóveis, tais como AVCB e Habite-se, bem como, por eventuais pendências e divergências cadastrais, áreas e dados do imóvel perante órgãos e terceiros, cabendo sempre a constatação e qualquer regularização ao arrematante; (2) A vendedora não se responsabiliza pelo estado físico do imóvel, no que se incluem suas edificações; (3) Existindo gravames, penhoras, hipotecas ou locações registradas na matrícula do imóvel e que eventualmente impeçam o registro das transferências, a vendedora envidará seus melhores esforços para baixá-los, podendo, todavia, não existir prazo especificado para conclusão de tais medidas; (4) Ao arrematante cabe o levantamento prévio sobre a existência de débitos tributários ou contas de consumo incidentes sobre o imóvel, assumindo total exclusividade por qualquer débito eventualmente constatado, independentemente da data de seus fatos geradores ou inscrições imobiliárias relacionada, ainda que antecessoras à atual; (5) Cabe ao arrematante realizar previamente todos os levantamentos necessários para apuração da situação do imóvel quanto a desapropriações, tombamentos ou outras restrições de natureza urbanística, assumindo a responsabilidade por restrições eventualmente existentes; (6) Imóvel desocupado.