Veículos à venda em leilão
Descrição do bem
Motocicleta Honda/CG 125 FAN ES, Ano Fabricação/Modelo: 2010/2010, Cor: Vermelha, Combustível: Gasolina, Placa: KIP 9958, Chassi nº 9C2JC4120AR064597, Espécie/Tipo: PAS/ Motocicleta, Cap./Pot./Cil.: 2/0/124, Categoria: Particular.
Processos nºs. 0800040-70.2017.4.05.8311 e 0801383-03.2018.4.05.8300 - EXECUÇÃO FISCAL
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: ADVANCE CONSTRUTORA LTDA - ME
Processo:
0800040-70.2017.4.05.8311
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontrarem.
Características do imóvel
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Documentos
Edital do Leilão
LEILÃO JUDICIAL - *Z-17248
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO N.º EDL.0029.000001-0/2019
O Juiz Federal Dr. GEORGIUS LUÍS ARGENTINI PRINCIPE CREDIDIO, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que esta Vara Federal levará à alienação em arrematação pública, por meio do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas datas e sob as condições adiante descritas os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas.
ADVERTÊNCIA: O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, conforme previsto nos artigos 882 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como na Resolução nº 236, de 13/07/2016, do CNJ.
1. DATAS E HORÁRIOS
1.1 O primeiro leilão ficará aberto no período das 8h00 do dia 10/04/2019 às 14h00 do dia 15/04/2019.
1.2 O segundo leilão ficará aberto no período das 8h00 do dia 18/04/2019 às 14h00 do dia 23/04/2019.
2. LANCES
2.1 No primeiro leilão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da última avaliação ou reavaliação;
2.2 No segundo leilão, não serão admitidos lances inferiores a cinquenta por cento (50%) da avaliação no caso de bens móveis, e de sessenta por cento (60%) da avaliação no caso de bens imóveis (art. 891 do CPC/2015), salvo no caso de imóvel de incapaz, no qual o lance não poderá ser inferior a oitenta por cento (80%) (art. 896 do CPC/2015).
3. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
RENATO GRACIE (CPF: 845.140.273-91) – Matrícula da JUCEPE: 366
FONE: 9-8713-0707 - Sítio eletrônico: www.zukerman.com.br.
E-mail: renato@zukerman.com.br
4. INFORMAÇÕES GERAIS E ADVERTÊNCIAS
4.1. Ficam os executados abaixo identificados, bem como seus cônjuges se casados forem, devidamente intimados das datas designadas para o leilão, caso não sejam encontradas para intimação (art. 889, inc. I e par. único, do Código de Processo Civil).
4.2. A simples oposição de embargos à arrematação por parte do executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação.
4.3. Em caso de arrematação, o exequente que não tenha se manifestado previamente poderá adjudicar os bens arrematados com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24 Lei n.º 6.830/80).
4.4. Excetuados os casos previstos em Lei, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal (“Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”), devendo o Leiloeiro cientificar os potenciais interessados em adquirir o(s) bem(ns) levado(s) à hasta pública.
4.5. Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito, no período de dez (10) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada (ou equivalente) deverá pagar até, no máximo, 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor da dívida e, dentre os dois, o menor, a título de comissão do leiloeiro, mediante depósito judicial. O valor da comissão será fixado, observando o limite citado, em despacho do juiz.
4.6. Em caso de cancelamento ou anulação da arrematação por qualquer motivo, o juiz fixará, se for o caso, a comissão do leiloeiro até o percentual de 3% (três por cento) do valor da avaliação/reavaliação, indicando o responsável por seu pagamento e, se for o caso, a devolução do valor pago, parcial ou totalmente, ao arrematante.
4.7. Também caberá o pagamento da comissão, limitada ao máximo de 3% (três por cento) do valor da avaliação/reavaliação, no caso de frustração da hasta pública, em qualquer hipótese, e desde que o leiloeiro tenha removido os bens previamente para depósito sob sua responsabilidade, independentemente da data de ocorrência do evento causador do cancelamento do leilão.
4.8. Verificando-se, no prazo legal, a remição dos bens, os valores depositados pelo arrematante, devidamente corrigidos pelos índices oficiais, ser-lhe-ão devolvidos sem qualquer imputação de penalidades, considerando-se a prerrogativa do remitente e a boa-fé do arrematante.
5. BENS
5.1. São os que constam deste Edital, publicado no órgão oficial, o qual encontra-se disponível na Secretaria desta 29ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jaboatão dos Guararapes/PE (Fórum Federal localizado à Avenida Ayrton Senna da Silva, nº 3835, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE), com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h00min às 17h00min.
5.2. Os bens móveis se encontram em poder dos depositários, conforme endereços constantes nos autos.
5.3. Todos os bens serão alienados no estado de conservação que se encontram, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária, não cabendo à Justiça Federal ou ao leiloeiro nenhuma responsabilidade quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Os atos necessários para expedição da carta de arrematação, transferência de propriedade (especialmente de cadeira cativa), registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do CPC).
5.4. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá(ao) ser(em) dirimida(s) no ato do leilão.
5.5. Fica reservado à Justiça Federal o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independente do valor do lanço inicial do arrematante, bem como alterar as condições deste Edital, suas especificações e quantidade dos bens passíveis de leilão.
6. VISITAÇÃO AOS BENS
6.1. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontrarem.
7. DÍVIDAS DOS BENS
7.1. Eventuais débitos de Condomínio, IPTU, e demais taxas e impostos que recaiam sobre os imóveis até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (art. 908, §1º do NCPC c/c art. 130, Par. Único do CTN), no prazo de cinco (05) dias, a contar da data da arrematação
7.2. No caso de veículos automotores, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA do ano anterior a arrematação, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do DETRAN, taxa do Corpo de Bombeiros e taxa de manutenção e conservação de vias públicas eventualmente existentes antes da arrematação, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior (devedor). Excetuam-se, além das demais taxas não mencionadas neste rol, a taxa de inclusão/exclusão de reserva/alienação/arrendamento e a taxa de transferência de propriedade, as quais ficam a cargo do arrematante.
7.3. Taxas condominiais em atraso, incidentes sobre os bens praceados, são de responsabilidade do arrematante.
7.4. Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria desta Vara Federal ou com o Leiloeiro Oficial.
8. PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC)
8.1. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens.
8.2. A identificação das pessoas físicas será feita por meio de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF).
8.3. As pessoas jurídicas serão representadas por quem seus estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido ato estatutário atualizado.
8.4. Todos poderão fazer-se representar por procurador, com poderes específicos, munido da devida identificação do outorgante.
9. NÃO PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC)
9.1. Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade.
9.2. Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados.
9.3. O Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
9.4 Os servidores públicos em geral, quanto aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta e indireta;
9.5. Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
9.6. Os advogados de qualquer das partes.
10. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO
10.1. A arrematação será feita à vista pela melhor oferta.
10.2. O valor do lanço, as custas de arrematação e a comissão do leiloeiro deverão ser depositados por meio de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal,respectivamente, no prazo de até dois (02) dias úteis, da realização da praça. Em até cinco (05) horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (art. 884, IV do CPC). Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/documento de arrecadação específico e em códigos próprios.
10.3. Não se verificando tais depósitos, presumir-se-á a desistência, sofrendo o arrematante/remitente as penalidades da lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o faltoso, além do pagamento da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto nº 21.981/32) e aplicação de multa (20% a 50%, conforme o caso) sobre o valor do lanço, ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2º da Lei nº 6.830/80, e artigo nº. 897, do Código de Processo Civil).
10.4. Para arrematar por meio eletrônico deverão, acessar o site indicado do leiloeiro designado, com antecedência mínima de uma (01) hora da data de realização da respectiva praça, onde será identificado o leilão objeto do presente edital e a relação dos bens que serão alienados. Em seguida, realizar o pré-cadastro, conforme as instruções disponibilizadas.
10.5. Os interessados poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote.
10.6. Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens.
11. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANÇO
11.1. Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, incidentes sobre o valor do lanço:
Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), para bens móveis e imóveis, (Art. 884, Par. Único e art. 24 do Decreto nº. 21.981, de 19 de outubro de 1932, que será paga mediante depósito judicial à ordem deste Juízo.
11.2. Custas judiciais de arrematação: os arrematantes recolherão, ainda, as custas judiciais a que alude o item 10.2, no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação (Lei n. 9.289/96).
11.3. O arrematante deverá comprovar o pagamento dos acréscimos apontados nos itens 11.1 e 11.2, em até dois dias úteis da realização do leilão, mediante apresentação em juízo dos originais das guias de depósito/recolhimento.
12. RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS
12.1. Caso não haja oposição de embargos ou adjudicação do(s) bem(ns), a expedição da Carta de Arrematação e/ou Mandado de Entrega dos bens arrematados será feita após o decurso dos prazos legais, efetivado o pagamento das custas judiciais.
12.2. Se por motivo alheio à vontade do licitante a arrematação não se confirmar, o valor total pago ser-lhe-á devolvido, devidamente corrigido.
12.3. O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(ns) incumbe ao arrematante.
12.4. No caso de bem imóvel, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação de quitação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, conforme dispõe do artigo 901, § 2º, do Código de Processo Civil.
12.5. Uma vez que seja arrematado bem imóvel, a secretaria, depois de verificar o recolhimento dos tributos incidentes, emitirá a carta de arrematação a qual deverá ser levada a Registro no Cartório Imobiliário pelo arrematante.
12.6. Uma vez que seja arrematado veículo, a secretaria, depois de verificar o recolhimento do tributo incidente, emitirá a carta de arrematação e a ordem de entrega do bem. O arrematante deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da carta de arrematação, efetuar a transferência da propriedade do(s) bem(ns), perante o DETRAN.
12.7. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores decorram da arrematação, bem como com aqueles que ocorram após a data da arrematação (art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional).
12. Ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, quando houver parcelamento do pagamento do preço.
12.9. Em caso de arrematação, para expedição do mandado de entrega, deverá ser observada a expiração dos prazos legais do art. 675 e dos §§ 1º e 5º, do art. 903, ambos do Código de Processo Civil, bem como a efetivação do pagamento das custas de arrematação.
13. DO PARCELAMENTO NAS EXECUÇÕES PROMOVIDAS PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DE ACORDO COMA PORTARIA DA PGFN Nº 79/2014
13.1. A venda poderá ocorrer de forma parcelada, nos processos cuja exequente seja a Fazenda Nacional, observando-se os parâmetros da portaria da PGFN nº 79/2014.
13.2. A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação.
13.3. O parcelamento observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
13.4. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC (Lei 9.250/95, art. 39, § 4º), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Ficando o arrematante encarregado de atualizar o valor da parcela através das tabelas oficiais, como, por exemplo, no site da Fazenda Nacional – www.receita.fazenda.gov.br.
13.5. O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto de execução.
13.6. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado.
13.7. Quando se verificar a arrematação de bem imóvel mediante parcelamento do preço, a carta de arrematação conterá a hipoteca em prol da União, para que conste da respectiva matrícula, até que se ultime o pagamento das parcelas.
13.8. Caberá ao arrematante levar a referida carta de arrematação ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União.
13.9. Quando se verificar arrematação de veículo mediante parcelamento do preço, a carta de arrematação conterá o penhor em prol da União, para que conste do respectivo registro do órgão de trânsito até que se ultime o pagamento.
13.10. O prazo máximo do parcelamento para arrematação do veículo será de 04 (quatro) anos, na forma do art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
13.11. Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis.
13.12. É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
13.13. Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante.
13.14. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da Portaria nº 79/2014 da PGFN.
13.15. Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
13.16. Os valores depositados por meios de DJE permanecerão à disposição do Juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo.
13.17. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receita Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739.
13.18. Se o arrematante deixar de pagar, de forma injustificada, no vencimento, qualquer das prestações mensais, o acordo de parcelamento respectivo será rescindido, independentemente de prévia interpelação, vencendo-se, antecipadamente, o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212/91.
13.19. Em havendo a rescisão do acordo de parcelamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
13.20. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
13.21. As condições de parcelamento acima descritas não se aplicam às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao FGTS, mas, poderão ser adotadas nas execuções de credores diversos da Fazenda Nacional (Caixa Econômica Federal, Autarquias Federais, Conselhos Profissionais etc.), mediante prévia concordância por escrito dos exequentes
13.22. Incumbirá ao arrematante obter a concordância prévia diretamente com os exequentes, por seus próprios meios.
RELAÇÃO DOS BENS PENHORADOS:
IMÓVEIS
LOTE – 01
Processo nº 0002288-52.2011.4.05.8311 e 0000977-50.2016.4.05.8311 EXECUÇÃO FISCAL
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A - CEPASA
Bem:
Imóvel de sequencial n° 1.212653.5, situado na Rua Vereador Sócrates Regueira P. de Souza, n° 183, bairro Padre Roma, Jaboatão dos Guararapes/PE. Limita-se ao Norte com o Rio Jaboatão, ao Sul com a Quadra 280/Distrito 2/Setor 2565 e com área não cadastrada, a Leste com a Rodovia Empresário João Santos Filho (eixo da integração) e a Oeste com a Rua Vereador Sócrates Regueira P. de Souza. Registrada no Cartório de Registros de Imóveis Eduardo Malta, sob o número de ordem 1.676.
ÀREA DO TERRENO: 25.244,00m² - Informação retirada da ficha do imóvel fornecida pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – PE – fls. 1.652.
O imóvel é de fácil acesso e localização central na cidade de Jaboatão velho, em uma área de forte adensamento comercial. Possui uma vegetação nativa de bambu que margeia o Rio Jaboatão, porém não há cultivo deste, conforme informação prestada pelos funcionários da empresa executada.
No imóvel funciona atualmente a sede da empresa executada, a qual está com as atividades fabris parcialmente paralisadas, sendo apenas produzidas, no momento, bobinas e sacaria, de forma bastante reduzida.
No imóvel tem um prédio administrativo, no qual há no térreo: recepção (portas de vidro), em alvenaria e cerâmica; sala de gerência; da recepcionista, sala pequena de arquivos do setor de recursos humanos; sala dos recursos humanos; outra sala pequena desativada; 02 banheiros; sala de informática e outra do setor financeiro. No térreo, há uma área de manutenção que dá acesso a um galpão da oficina central, o qual possui cerca de seis (06) metros de pé direito , coberto por fibrocimento e estrutura metálica. O acesso ao 1º andar ocorre por escadas de ferro, bem como por meio de um elevador para pessoas com mobilidade reduzida; No 1º andar, tem 02 banheiros; sala de recepção, sala de custos e controladoria industrial; sala da presidência, sala da diretoria; sala do consultor/tradutor; sala de treinamentos, sala do assessor técnico; uma sala desativada; sala do setor jurídico; sala da UBR (Unidade de Biomassa e Recicláveis); sala de auditoria; sala de reunião; sala de arquivos; sala de projetos e engenharia; sala de arquivo técnico; outra sala desocupada; sala de arquivos da presidência,; sala de coordenação de engenharia e sala de arquivos.
Percorrendo a grande extensão do complexo industrial visualiza-se um prédio onde funciona o refeitório o qual está anexo ao SGI (Sistema de Gestão Integrado). No local, também observa-se a existência do Galpão da Máquina de papel (número 3; Galpão da Máquina (número 1); Galpão da Expedição; Um prédio onde funciona o almoxarifado/escritório, galpão da unidade de sacaria (UNS); Galpão de central de aparas, Galpão de menor extensão de tinta e cola; Galpão da unidade de celulose (UCE); Depósito de chapas e tubos e o Pátio de matéria-prima;
CONSIGNE-SE, EXPRESSAMENTE, NO EDITAL DE PRAÇA, PARA ADVERTÊNCIA DOS LICITANTES, QUE A PENHORA SE FEZ DE FORMA “AD CORPUS”, CONFORME DESCRIÇÃO E METRAGEM OBTIDA PERANTE O CADASTRO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, VISTO QUE A DESCRIÇÃO QUE CONSTA DO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO, POR CONTAR COM MAIS DE NOVENTA (90) ANOS, NÃO É PRECISA.
Obs1: A avaliação não levou em consideração o maquinário industrial presente no imóvel. O valor da avaliação e reavaliação teve como base o valor do mercado de outros imóveis similares da localidade, bem como consulta às imobiliárias da região, tendo sido efetuadas pesquisas de preços junto a corretores de imóveis em atividade na localidade, a qual resultou no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por metro quadrado.
Obs2: Não consta da certidão cartorária o endereço nem as confrontações do referido imóvel.
Valor total da avaliação: R$ 12.622.000,00 (doze milhões, seiscentos e vinte e dois mil reais)
Data da avaliação
08/08/2017
Valor da execução
Processo nº 0002288-52.2011.4.05.8311 R$ 4.204.066,43 (quatro milhões, duzentos e quatro mil, sessenta e seis reais e quarenta e três centavos)
Valor da execução processo nº 0000977-50.2016.4.05.8311 R$ 128.211.341,53 (cento e vinte e oito milhões, duzentos e onze mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos)
VEÍCULOS AUTOMOTORES:
LOTE – 02
Processos nºs. 0800040-70.2017.4.05.8311 e 0801383-03.2018.4.05.8300 - EXECUÇÃO FISCAL
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: ADVANCE CONSTRUTORA LTDA - ME
Bem: 01 Motocicleta HONDA/CG 125 FAN ES, ano fabricação/modelo: 2010/2010, cor: vermelha, combustível: gasolina, placa: KIP 9958, chassi nº 9C2JC4120AR064597, ESPÉCIE/TIPO: PAS/ motocicleta, cap./pot./cil.: 2/0/124, categoria: particular.
Os pneus dianteiros estão desgastados.
Segundo o representante legal da empresa o veículo encontra-se parado e sem funcionamento há pelo menos um (01) ano, por isso não pôde garantir que esteja em condições de pleno funcionamento.
Ônus:
Restrição judicial nos seguintes processos: 0000125-26.2016.4.05.8311 (30VF), 00895-08000895-49.2017.4.05.8311 e 0801383-03.2018.4.05.8300 (29ª VF),
0008548-19.2016.6817.2810 (Vara dos Executivos Fiscais da Comarca do Jaboatão dos Guararapes-PE – Restrição busca e apreensão).
Débito IPVA, taxas de bombeiro, Licenciamento e seguro obrigatório (2018/2019).
Valor total da avaliação: R$ 3.500,00
Data da avaliação
28/07/2018
Valor das execuções R$ 109.504,15 e R$ 369.806,11
LOTE – 03
Processo nº 00000060-02.2014.4.05.8311 -EXECUÇÃO FISCAL
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: C. COSTA ENGENHARIA LTDA
Bem:
01 Veículo da marca modelo FORD/CARGO 712, Espécie/tipo: Car/caminhão, placa: PEI 3956, chassi: 9BFVCAC94CBB89394, COMBUSTÍVEL: Diesel, ano fab/mod: 2011/2012, CAP/POT/CIL: 3/120/3920, categoria: particular, cor predominante: vermelha.
Pneus novos da marca PIRELLI. Carroceria em madeira medindo 5,20 metros. Cabine sem pontos e ferrugem, porém com pequeno amassado na altura do retrovisor lado do motorista. Bancos sem rasgões. Avaliado em R$ 65.000,00;
01 Veículo da marca modelo I/VOLVO S60 2.0 T5 DYNA, placa PFC 1328, Chassi YVIFS475BB2048246, espécie/tipo: PAS/AUTOMÓVEL, ano fab/mod.: 2011/2011, Cap/pot/cil: 5/240/1999, categoria particular, cor predominante: Branca.combustível: gasolina.
Não possui avarias aparentes na lataria. Pneus em bom estado. Retrovisor (lado passageiro) com vidro quebrado e remendado com fita adesiva. Bancos em couro. Câmbio automático, possui quatro portas, ar-condicionado, som, travas elétricas e alarme.
Avaliado em R$ 50.000,00
Ônus:
Penhorado também nos seguintes processos: 0001350-86.2013.4.05.8311 (30ª VF), 000020031.2015.5060182 (1ª Vara do Trabalho de IGARASSU-PE– Restrição de circulação - VEÍCULO RECOLHIDO –PLACA PEI 3956);
Débitos de IPVA, taxa de bombeiro, seguro obrigatório e licenciamento (2018/2019).
Valor total da avaliação: R$ 115.000,00
Data da avaliação
04/05/2018
Valor da execução R$ 217.325,71 até 19/12/2017
CONSIDERAÇÕES FINAIS
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente edital, aos 22 de março de 2019, nesta cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80, e afixado no local de costume. Eu, ___________ (Maria Ligia de Carvalho Souza Dantas), ANALISTA JUDICIÁRIO(A), digitei. Eu, ___________ (Elisangela Regina de Melo Lima), Diretora de Secretaria da 29ª Vara Federal/PE, conferi. O Edital segue devidamente assinado pelo Juiz Federal.
GEORGIUS LUÍS ARGENTINI PRINCIPE CREDIDIO
Juiz da 29ª Vara Federal/PE
Leia atentamente o Edital do leilão
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Observações
1) Todos os bens serão alienados no estado de conservação que se encontram, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária, não cabendo à Justiça Federal ou ao leiloeiro nenhuma responsabilidade quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Os atos necessários para expedição da carta de arrematação, transferência de propriedade (especialmente de cadeira cativa), registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, caput, § 1º e § 2º e art. 903 do CPC);
2) Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá(ao) ser(em) dirimida(s) no ato do leilão;
3) No caso de veículos automotores, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA do ano anterior a arrematação, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do DETRAN, taxa do Corpo de Bombeiros e taxa de manutenção e conservação de vias públicas eventualmente existentes Ver mais