Imóvel Comercial à venda em leilão
Avenida Benedito Izidoro de Moraes, 313 - Juquehy - São Sebastião / SP
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              Lance mínimo:
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                Data 09/02/26 às 10h3050 R$ 552.220,40
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
O arrematante irá adquirir o direito de posse e de uso do imóvel, sem direito ao título de propriedade. Saiba Mais
Descrição do imóvel
Processo:
0002893-03.2010.8.26.0587
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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                        À vista (não admite utilização de carta de crédito). 
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                                              * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 6 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 07/11/2025 às 10h30. 
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 6 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
Em consulta ao cadastro da Prefeitura Municipal, localizou-se a inscrição cadastral nº. 3133.111.6377.0264.0000, onde o imóvel avaliando possui área de terreno maior e, portanto, não desmembrada, equivalente a 728,75m² e área construída 360,11m², com testada de 14,00m tendo como referencial a Avenida Benedito Izidoro de Moraes nº 313.
1) Não consta nos autos que o imóvel possui matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, eventual necessidade de regularização da construção junto a Prefeitura e/ou Cartório de Registros de Imóveis, será de responsabilidade do arrematante.
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade Ver mais