Apartamento à venda em leilão
Rua Ribeirópolis, 532 - Apartamento 172 - Bloco I, integrante do Condomínio Residencial Dez Vila Alpina - Vila Independência - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 14/07/25 às 13h10R$ 295.693,69
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2º Leilão 06/08/25 às 13h1050 R$ 147.846,85
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
205.685 do 6º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 11834202522
Processo:
1004773-20.2018.8.26.0009
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Características do imóvel
- Playground
- Piscina
- Churrasqueira
- Academia
- Salão de festas
- Quadra Esportiva
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 24 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 11/07/2025 às 13h10.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 24 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
As fotos internas do Imóvel que constam no Laudo de Avaliação, são de Unidade semelhante a avalianda.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 44.868,71 (Maio/2024);
Débitos IPTU/Pref.: Sem Débitos (até 10/04/2025)
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual, consta às fls. 159 a planilha de débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal no valor de R$ 76.940,56 em 17/07/2020).