LEILÃO JUDICIAL - *Z-11214
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de BEM IMÓVEL e para intimação dos executados ON SITE WORKING COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO LTDA (CNPJ/MF nº 00.747.719/0001-90), na pessoa de seu representante legal; JUAREZ BARROS DE SOUZA (CPF/MF nº 486.193.378-15), THEREZINHA DA SILVA BARROS (CPF/MF nº 174.353.628-32), e demais interessados, expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Locação de Imóvel, nº 0112525-29.2008.8.26.0006 em trâmite na 3ª Vara Cível, do Foro Regional VI – Penha de França, Estado de São Paulo, movido por JONAS XAVIER DA SILVA (CPF/MF nº 172.206.294-00).
A MM. Juíza de Direito Dra. Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni, na forma de Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. IMÓVEL: Um terreno, situado na Rua Dom Giocondo Grotti, antiga Rua 48, parte do lote 14, da quadra 121, Parque São Rafael, Itaquera, medindo o terreno 5,00ms de frente, por 25,00ms da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a largura da frente, encerrando área de 125,00ms², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 15, do lado esquerdo com a outra metade do lote 14, e nos fundos com o loteamento de RUBENS FERREIRA DE BARROS. Contribuinte nº 152.367.0025-5. O Referido imóvel acha-se matriculado sob nº 44.926 no 9º CRI da Capital/SP. BENFEITORIAS: Conforme Av.02, no referido terreno foi construído um prédio que recebeu o nº 14-C. O imóvel possui sala, dois quartos, copa, cozinha, lavanderia, depósito e garagem, (conforme laudo avaliatório de fls. 258/277). Conforme Fls. 260 dos autos, o imóvel encontra-se registrado atualmente sob o nº 524. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.3(12/03/2013) – A Penhora exequenda.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 88.496,00 (JUNHO/2016. Conf. Fls. 259 do Laudo de Avaliação).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 25/10/2016, às 11hs30min, e termina em 28/10/2016, às 11hs30min e; 2ª Praça começa em 28/10/2016, às 11hs31min, e termina em 18/11/2016, às 11hs30min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ou maior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados, ON SITE WORKING COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO LTDA, JUAREZ BARROS DE SOUZA, THEREZINHA DA SILVA BARROS e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora realizada em 17/03/2011, caso não seja(m) localizado (a) (s) pessoalmente ou na pessoa de seu(s) advogado(s). Dos autos, não consta haver recurso ou causa pendente de julgamento.
São Paulo, 26 de agosto de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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CRISTINA APARECIDA FACEIRA MEDINA MOGIONI
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
3) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.