LEILÃO JUDICIAL - *Z-8606
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário ITAÚ UNIBANCO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n° 100, Torre Olavo Setúbal, na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento particular de 06/08/2012, no qual figuram como Fiduciantes MARIA ELISETE DA SILVA MEZA, brasileira, sócia-proprietária, e seu marido JOÃO CARLOS MEZA, brasileiro, sócio-proprietário, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, RG nºs 18.339.853-SSP/SP e 15.541.539-SSP/SP, CPF nº s 076.308.528-60 e 046.143.088-64, respectivamente, residentes em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 03 de agosto de 2015, às 10:35 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 617.836,00 (Seiscentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e seis reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor fiduciário, constituído pelo apartamento nº 103, localizado no 10º andar do condomínio denominado Residencial Augusto Rodini, situado na Rua Silvio de Moura, nº 272, 22º Subdistrito, Tucuruvi, possuindo a área privativa coberta edificada de 87,300m², a área comum coberta edificada de 59,486m², a área comum descoberta de 26,749m², e a área total construída de 173,535m², equivalente a uma fração ideal de 1,0590% e nas demais partes de propriedades e uso comum do condomínio; com direito ao uso de 02 vagas para estacionamento de 02 veículos de passeio, em locais individuais e indeterminados, na garagem coletiva localizada nos subsolos e andar térreo, sendo 01 delas obrigatoriamente do tipo grande e fechada. Imóvel objeto da Matrícula nº 191.569 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 13 de agosto de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 308.918,00 (Trezentos e oito mil, novecentos e dezoito reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante pagará no ato o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.