LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10714
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DEL MONTE NÃO PADRONIZADO, inscrito no CNPJ sob n° 14.605.855/0001-50, com sede na Rua Pasteur, nº 463, 11º andar, Curitiba/PR, nos termos da Escritura lavrada em 01/04/2015, livro 3.325, fls. 351, do 12º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, na qual figura como Fiduciante e devedora, CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 61.756.995/0001-00, com sede na cidade de São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 05 de agosto de 2.016, às 11:40 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO os imóveis abaixo descritos, com as propriedades já consolidadas em nome do credor Fiduciário
Lote 01: Constituído pelo CONJUNTO DE ESCRITÓRIO nº 306, localizado no 3º pavimento do EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL PARAÍSO, situado na Avenida Brigadeiro Luis Antonio, nº 2.696, no 17º Subdistrito – Bela Vista, possui a área privativa total (coberta) de 36,87m², área de uso comum de 34,70m², área de uso comum de divisão não proporcional de 8,40m², destinada ao direito de uso de 01 vaga na garagem coletiva localizada nos subsolos e térreo do edifício, em local individual e indeterminado, para estacionamento de 01 veículo de passeio, com auxílio de manobrista, com área total da unidade de 79,97m², correspondendo-lhe a fração ideal de 1,778% no terreno do edifício. Imóvel objeto da matrícula nº 186.943 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Imóvel desocupado.
Valor Mínimo 1º Leilão: R$ 335.073,67
Valor Mínimo 2º Leilão: R$ 632.969,05
Lote 02: Constituído pelo CONJUNTO DE ESCRITÓRIO nº 307, localizado no 3º pavimento do EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL PARAÍSO, situado na Avenida Brigadeiro Luis Antonio, nº 2.696, no 17º Subdistrito – Bela Vista, possui a área privativa total (coberta) de 36,87m², área de uso comum de 34,70m², área de uso comum de divisão não proporcional de 8,40m², destinada ao direito de uso de 01 vaga na garagem coletiva localizada nos subsolos e térreo do edifício, em local individual e indeterminado, para estacionamento de 01 veículo de passeio, com auxílio de manobrista, com área total da unidade de 79,97m², correspondendo-lhe a fração ideal de 1,778% no terreno do edifício. Imóvel objeto da matrícula nº 186.944 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Imóvel desocupado.
Valor Mínimo 1º Leilão: R$ 335.073,67
Valor Mínimo 2º Leilão: R$ 632.969,05
Lote 03: Constituído pelo CONJUNTO DE ESCRITÓRIO nº 308, localizado no 3º pavimento do EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL PARAÍSO, situado na Avenida Brigadeiro Luis Antonio, nº 2.696, no 17º Subdistrito – Bela Vista, possui a área privativa total (coberta) de 36,87m², área de uso comum de 34,70m², área de uso comum de divisão não proporcional de 8,40m², destinada ao direito de uso de 01 vaga na garagem coletiva localizada nos subsolos e térreo do edifício, em local individual e indeterminado, para estacionamento de 01 veículo de passeio, com auxílio de manobrista, com área total da unidade de 79,97m², correspondendo-lhe a fração ideal de 1,778% no terreno do edifício. Imóvel objeto da matrícula nº 186.945 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Imóvel desocupado.
Valor Mínimo 1º Leilão: R$ 335.073,67
Valor Mínimo 2º Leilão: R$ 632.969,05
Lote 04: Constituído pelo CONJUNTO DE ESCRITÓRIO nº 309, localizado no 3º pavimento do EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL PARAÍSO, situado na Avenida Brigadeiro Luis Antonio, nº 2.696, no 17º Subdistrito – Bela Vista, possui a área privativa total (coberta) de 36,87m², área de uso comum de 34,70m², área de uso comum de divisão não proporcional de 8,40m², destinada ao direito de uso de 01 vaga na garagem coletiva localizada nos subsolos e térreo do edifício, em local individual e indeterminado, para estacionamento de 01 veículo de passeio, com auxílio de manobrista, com área total da unidade de 79,97m², correspondendo-lhe a fração ideal de 1,778% no terreno do edifício. Imóvel objeto da matrícula nº 186.946 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Imóvel desocupado.
Valor Mínimo 1º Leilão: R$ 335.073,67
Valor Mínimo 2º Leilão: R$ 632.969,05
Observação: A Fiduciante Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda., se encontra em recuperação judicial nos autos do processo nº 1132473-02.2015.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP, representada pela administradora judicial ALTA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 20.282.418/0001-46.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 12 de agosto de 2.016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Desocupado