Apartamento à venda em leilão

Rua Maria Paula, 96 - Bela Vista - São Paulo / SP

Encerra em 25/09/25 às 10h20
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 25/09/25 às 10h20. Em caso de não haver licitantes, no dia 17/10/25 às 10h20 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 664.109,52
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 25/09/25 às 10h20
    R$ 1.328.219,03
  • 2º Leilão 17/10/25 às 10h20
    50 R$ 664.109,52
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 7.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Direitos do Cessionário - Apartamento 07 (comercial), localizado no 7º andar, Edifício Marieta, situado à Rua Maria Paula, 96, Bela Vista, Área Útil 200m², Área Total 244,28m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 127.715 do 04º CRI de São Paulo/SP.

    Matrícula do imóvel:

    127.715 do 4º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 2442857

    Processo:

    1043303-48.2017.8.26.0100

    Acessar processo

Observações

1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.

Débitos Condomínio: R$ 519.652,87 (08/2025 - fls. 490-503).

Débitos IPTU/Pref.: R$ 104.170,63 (até 28/07/2025, conforme pesquisa no site).

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

6) Conforme Instrumento Particular de Sessão de Direitos de Adjudicação, acostado às fls. 35/39, o Condomínio Edifício Marieta cedeu os direitos de adjudicação sobre o presente imóvel a SERGIO LUIZ ABUBAKIR. A regularização dos Direitos Cessionários, para possibilitar a expedição da carta de arrematação, será de responsabilidade do Arrematante.

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 22/09/2025 às 10h20.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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