LEILÃO JUDICIAL - *Z-10014
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos executados ALICEU CAVALIERI (CPF 230.302.088-34), ESPÓLIO DE ANNA CAMPOS CAVALIERI, representado por seus herdeiros: CESAR AUGUSTO CAVALIERI (CPF 491.217.588-91), ESTER APARECIDA CAVALIERI, ALICEU CAVALIERI FILHO, JOSÉ CARLOS CAMPOS CAVALIERI, ANA MARIA CAVALIERI E DEISE CAMPOS CAVALIERI LINO, bem como seus cônjuges, se casados forem e demais interessados, expedido nos Ação de Execução, Processo nº 0030125-11.2001.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro da Capital de São Paulo/SP, requerida por ESPÓLIO DE JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO GONÇALVES JUNIOR, representado neste ato por seu inventariante JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO GONÇALVES NETO (CPF 029.730.308-20).
O Dr. Fernando José Cúnico, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um prédio à Rua Luis Cesar Pannain nº117, no 14º Subd. Lapa/SP, e o terreno medindo 12m de frente, por 35,70m da frente aos fundos do lado direito visto da rua, 34m do lado esquerdo e 10,33m nos fundos com a área de 387m², confrontando no lado direito com a Cia. City no lado esquerdo com João Antequera Martins e nos fundos com Nakagi Gomozako. Contribuinte 024.036.0034-2. OBS: (Conf. fls. 85 - Laudo) Consta que o imóvel possui 100,00m2 de área construída. Eventual necessidade de regularização junto à prefeitura ou ao cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do arrematante. Matricula: 51.602 do 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.02 (07/05/2002) - Penhora Exequenda.
- AVALIAÇÃO: R$ 669.910,89 (MARÇO/2016 – CONF. ATUALIZAÇÃO AASP).
- VISITAÇÃO - Não há visitação
- DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 03/06/2016, às 11hs00min, e termina em 08/06/2016, às 11hs00min e; 2ª Praça começa em 08/06/2016, às 11hs01min, e termina em 29/06/2016, às 11hs00min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça – art. 891 parágrafo único do NCPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, domiciliado à Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os requeridos, ALICEU CAVALIERI, ESPÓLIO DE ANNA CAMPOS CAVALIERI, representado por seus herdeiros: CESAR AUGUSTO CAVALIERI, ESTER APARECIDA CAVALIERI, ALICEU CAVALIERI FILHO, JOSÉ CARLOS CAMPOS CAVALIERI, ANA MARIA CAVALIERI E DEISE CAMPOS CAVALIERI LINO, bem como seus cônjuges, se casados forem e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 06 de abril de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivão (ã) Diretor (a), Subscrevi.
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FERNANDO JOSÉ CÚNICO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em Ver mais