LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10752
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO TRICURY S/A, inscrito no CNPJ sob n° 57.839.805/0001-40, com sede à Av. Paulista n° 37 – 17º andar, conjunto 171, São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular com Força de Escritura Pública, firmado em 14/01/2011, no qual figuram como fiduciantes LUIZ FERNANDO MINA, representante comercial, RG nº 16.290.974-3-SSP/SP, CPF nº 129.367.388-90, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência lei 6.515/77, com LUCIANA FAGUNDES NIERI MINA, professora, RG nº 21.574.532-2-SSP/SP, CPF nº 195.819.588-00, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na cidade de São Paulo/SP, e, como Devedora MINA TEXTIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.746.420/0001-60, com sede na cidade de São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 24 de Agosto de 2.016, às 14:10 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais), em lote único, os imóveis abaixo descritos, com as propriedades já consolidadas em nome do credor Fiduciário, constituídos por:
1)São Paulo/SP - Terreno à Rua Marechal Deodoro, antiga Rua General Osório, 29º Subdistrito – Santo Amaro, medindo 20,00m de frente, por 50,00m da frente aos fundos, encerrando a área de 1.000,00m², confinando de um lado como lote 276, de Antonio Sotero Cabral, de outro com quem de direito e pelos fundos com o lote 249 de José da Silva Bueno e outro, distante 15,00m da Rua Comendador Elias Zarzur, antiga Rua São Luiz, e está situado do lado esquerdo da referida Rua Marechal Deodoro, de que se dirige da Rua Comendador Elias Zarzur para a Rua General Osório. Av.2/144.799 – Para constar que o imóvel objeto desta matrícula possui atualmente a seguinte confrontação: do lado direito de quem da Rua olha, com o prédio nº 741, do lado esquerdo com os fundos dos prédios nºs 1.402, 1.406, 1.414 e 1.420 da Rua Comendador Elias Zarzur e ainda com terreno de Fernando José da Silva Fortes; e nos fundos com parte do prédio nº 1.438 da Rua Comendador Elias Zarzur. Imóvel objeto da matrícula nº 144.799 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP;
2)São Paulo/SP – Terreno situado à Rua Comendador Elias Zarzur, antiga Rua João Luiz, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, medindo 17,12m de frente por 15,00m de fundo em ambos os lados, tendo nos fundos dimensão igual a da frente, confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha o terreno com propriedade Carlos de Revoredo Barros, pelo lado esquerdo com sucessores de Affonso de Oliveira Santos e pelos fundos com Agostinho Neves de Arruda Alvim. Av.2/144.802 – Para constar que o imóvel objeto desta matrícula possui atualmente a seguinte confrontação: do lado direito de quem da Rua olha, com o prédio nº 1.420; do lado esquerdo com o prédio nº 1.438; e nos fundos com propriedade de Fernando José da Silva Fortes. Imóvel objeto da matrícula nº 144.802 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP;
Observações: 1)Sobre os terrenos objeto das matrículas 144.799 e 144.802, foi construído um prédio residencial, com área construída aproximada de 756,20m², que recebeu o nº 1.430 pela Rua Comendador Elias Zarzur. A citada construção encontra-se pendente de averbação no Cartório de Registro de Imóveis. A regularização e os encargos junto aos órgãos competentes, correrão por conta do arrematante;
2)O imóvel está ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 30 de Agosto de 2.016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.524.000,00 (Um milhão e quinhentos e vinte e quatro mil reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, se for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
1) Construção pendente de averbação no Cartório de Registro de Imóveis. A regularização e os encargos junto aos órgãos competentes, correrão por conta do arrematante;
2) O imóvel está ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.