Apartamento à venda em leilão
Rua Conde do Pinhal, 2.141 - Apt Duplex 151 e 2 vagas na garagem, Ed. Pedra Branca - Jardim São Carlos - São Carlos / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 25/06/25 às 10h20R$ 891.308,18
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2º Leilão 25/07/25 às 10h2050 R$ 445.654,09
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrículas do imóvel:
49.651 do 1º CRI - São Carlos/SP - Nº Contribuinte: 010320140298
49.661 do 1º CRI - São Carlos/SP - Nº Contribuinte: 010320140298
49.662 do 1º CRI - São Carlos/SP - Nº Contribuinte: 010320140298
Processo:
1005375-20.2021.8.26.0554
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Características do imóvel
- Elevador1
- Lavanderia
- Dep+ Empregados
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 20/06/2025 às 10h20.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
1) Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre os imóveis, serão de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: Informação Pendente.
Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). Débitos IPTU/Pref.: R$ 4.503,28 (até 17/04/2025, conforme pesquisa no site).
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Conforme constam as fls. 633/636 dos autos, a credora fiduciária, informa que sobre os referidos imóveis constam o saldo devedor de R$ 40.783,59 (atualizado até 16/10/2024).