Galpão à venda em leilão
Rodovia Prefeito Joaquim Simão , s/nº - Km 68,2 - Bairro do Varadouro - Santa Isabel / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 16/09/25 às 11h50R$ 3.797.941,95
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2º Leilão 06/10/25 às 11h5050 R$ 1.898.970,98
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
2.197 do 1º CRI - Santa Isabel/SP - Nº Contribuinte: 541132199000100000
Processo:
0004985-57.2008.8.26.0543
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 12/09/2025 às 11h50.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
1) Constam Débitos de Dívida Ativa no valor de R$ 47.788,27 (até 08/07/2025).
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS
1) TEMA 1134/STJ: Em observância ao Tema 1134 do STJ, o arrematante não responderá por débitos de IPTU anteriores à data da arrematação. Conforme o art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), os Débitos Fiscais e Tributários serão são sub-rogados no preço da arrematação. Contudo, esta sub-rogação ocorre até o limite do valor arrematado, caso exceda, o saldo remanescente será de responsabilidade do arrematante
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO Nº 188 DE 04/12/2024: Artigo 320-G. No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897