LEILÃO JUDICIAL - *Z-9865
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
2ª VARA CIVIL DA COMARCA DE MOGI MIRIM / SP
2º OFÍCIO CÍVEL
Edital de Praça Única dos DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre o Bem Imóvel e para Intimação da requerente TERCILIA DE FÁTIMA GENAIN (CPF nº 004.905.678-60); a promitente vendedora TC CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA (Conf. fls. 192/193 - Autos) e demais interessados, extraída dos autos da ação de procedimento ordinário – Ação de Extinção de Condomínio, Proc. nº 0004824-34.2010.8.26.0363 (nº 733/2010) requerida por JOSÉ DE SOUZA FURTADO (CPF nº 123.976.248-85).
A Dra. Fabiana Garcia Garibaldi, MMª Juíza de Direito da 2ª Vara Civil da Comarca de Mogi Mirim/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP com inicio no dia 13 de maio de 2016, às 11hs30min e término no dia 03 de junho de 2016, às 11hs30min, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - Higienópolis, Capital - SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), através do Leiloeiro Oficial, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, ou Dora Plat, JUCESP n° 744, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Praça Única, o imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem ofertar valor igual ou superior da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Mirim / SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.br pedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. Pelo presente, fica o requerido e requerida, bem como a Promitente Vendedora TC Construtora e Engenharia Ltda e demais interessados, INTIMADOS das designações supra na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal.
IMÓVEL: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre uma casa de morada localizada a Rua Geraldo Fernando Camargo, nº 43, Jardim Europa, Bairro Alto do Mirante, em Mogi Mirim/SP, lote 05, quadra A, pendente de matricula, com frente para a citada Rua, onde mede 6,00m e medindo da frente aos fundos 21,33m, encerrando uma área de 128,00m2. OBS: Conforme laudo de avaliação fls. 180/181, originalmente o imóvel era constituído de cozinha, banheiro e dois dormitórios, foi colocada laje inclinada do dormitório dos fundos, o imóvel encontra-se com obras de ampliação paralisadas. Na ampliação esta sendo construída uma garagem e uma sala com laje. O imóvel encontra-se localizado em conjunto habitacional. (Ampliação com laje 33,37, e ampliação sem laje 25,92 - Total de 59,29m2). Inscrição 54.17.03.0035.001. Contribuinte 31963. As fls. 15/18 - Consta o memorial descritivo de uma residência popular a ser edificada pelo proprietário José de Souza Furtado, e Termo de Renegociação de Dívida Originária de Contrato de Financiamento Habitacional com a credora Caixa Econômica Federal – CEF, datado de 04/05/1997.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 80.000,00 (OUTUBRO/2014 - CONF. FLS. 190 - LAUDO), que será atualizada na data do efetivo leilão.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). Os interessados em adquirir o bem abaixo descrito em prestações, mediante pagamento de ao menos 30% à vista e o restante em até (06) meses, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, nos termos do art. 690, § 1º do CPC (art. 690, § 3º do CPC), deverão realizar proposta na condicional por escrito ao leiloeiro que encaminhará ao MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Mirim que poderá ou não aprovar o parcelamento, hipótese em que, a carta de alienação (instrumento hábil ao registro no R. I.) será expedida somente após a quitação integral, ou a constituição de hipoteca sobre o imóvel. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro. Observando que a comissão do corretor será paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação pelo arrematante de extrato atualizado de eventual débito de IPTU. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Mogi Mirim, 09/03/2016.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu, ___________________________, Coordenador (a), subscrevi.
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FABIANA GARCIA GARIBALDI
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Lances inferiores a R$ 80.000,00 (OUTUBRO/2014), devidamente atualizados, ficarão condicionados a apreciação do MM. Juízo da causa.
2) De acordo com informação transmitida pela Promitente Vendedora, a venda está QUITADA. A regularização da promessa de compra e venda em face da promitente vendedora TC CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, para possibilitar o registro da carta de arrematação, será de responsabilidade do Arrematante.
3) Conforme Laudo de Avaliação, houve uma ampliação do Imóvel, entretanto, encontra-se com as obras paralisadas (esta sendo construída uma garagem e uma sala com laje). Desta forma, eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Forma de Pagamento: À vista. Caso não haja propostas para pagamento à vista, e tenham interessados em adquirir o bem descrito em prestações, serão admitidas propostas escritas condicionais de arrematação (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), mediante pagamento de ao menos 30% à vista e o restante em até (06) meses, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, que serão encaminhadas à apreciação do MM Juizo, que poderá ou não aprovar o parcelamento, hipótese em que, a carta de alienação (instrumento hábil ao registro no R. I.) será expedida somente após a quitação integral, ou a constituição de Ver mais