LEILÃO JUDICIAL - *Z-10688
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO – COMARCA DA CAPITAL/SP
EDITAL de 1ª e 2ª PRAÇA de BEM IMÓVEL e para intimação dos executados ZACHARIAS BAPTISTA NETO (CPF: 212.350.748-20) e SONIA MARIA PIRES BAPTISTA (CPF: 290.937.678-87), do credor em outra ação TM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO (CNPJ: 00.429.406/0001-94) e demais interessados, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por LITAS FOMENTO MERCANTIL LTDA. (CNPJ 03.757.961/0001-33). Processo nº 0080567-66.2010.8.26.0002.
O Dr. PAULO ANDRÉ BUENO DE CAMARGO, MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Regional de Santo Amaro, Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc, nos termos do art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que seguem:
IMÓVEL: O imóvel é constituído por três terrenos com construção de uma casa residencial. Situado na Rua Felício Consentino, nº 190, Jardim Paulista, Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo. Tratam-se dos lotes 16, 17 e 18 da quadra 113 do setor 03 do Mapa Oficial da cidade de Campo Limpo Paulista, e inscritos na Prefeitura sob nºs 03.113.016.001, 03.113.017.001 e 03.113.018.001 (conf. fls. 105 dos autos). Os lotes são contíguos e encerram a área total de 1.143,55m². Matriculados no 2º CRI de Jundiaí sob nºs 17.676, 42.112 e 42.113, assim descritos e caracterizados:
A) Um terreno sob nº 18 da quadra D, situado no Jardim Paulista, no Município de Campo Limpo Paulista, Comarca de Jundiaí/SP, 2ª Circunscrição Imobiliária, com a área de 359,80m², que mede 10,00m de frente para a Rua 04, pelo lado esquerdo 34,52m, em confronto com o lote 19, pelo lado direito 37,44m, em confronto com o lote 17 e aos fundos 10,42m, divisando com Mario Marchetti. Objeto da matrícula 17.676 do 2º CRI de Jundiaí.
ÔNUS: Consta da referida matrícula 17.676, conforme R.10(27/04/2005), a hipoteca em favor de LITAS FOMENTO MERCANTIL LTDA; R.11(12/11/2010), Arresto em favor de TM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO (extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 248.01.2005.008653.7/000000-00, ordem n. 2711/2007, em trâmite na 2ª VC de Indaiatuba); Av.13(18/04/2011), Foi convertido em penhora o arresto objeto do R.11 desta matrícula; Av.14(02/06/2011), Penhora em favor de TM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA (extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 054069-06.2005.8.26.0002, em trâmite perante a 3ª VC de Santo Amaro/SP); e Av.15 (27/04/2016), a penhora procedida nos presentes autos.
B) Um terreno urbano, sem benfeitorias, sob nº 16 da quadra D, do loteamento denominado Jardim Paulista, em Campo Limpo Paulista, Comarca de Jundiaí, 2ª Circunscrição Imobiliária, com a área de 400,40m², medindo de frente para a Rua Quatro 10,00m; pelo lado esquerdo mede 39,23m, confrontando com o lote 17; pelo lado direito 40,85m, confrontando com o lote 15; e nos fundos 10,12m, dividindo com Mario Marchetti. Objeto da matrícula 42.112 do 2º CRI de Jundiaí.
ÔNUS: Consta da referida matrícula 42.112, conforme R.04(27/04/2005), a hipoteca em favor de LITAS FOMENTO MERCANTIL LTDA; R.05(12/11/2010), Arresto em favor de TM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO (extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 248.01.2005.008653.7/000000-00, ordem n. 2711/2007, em trâmite na 2ª VC de Indaiatuba); Av.07(18/04/2011), Foi convertido em penhora o arresto objeto do R.05 desta matrícula; Av.08(02/06/2011), Penhora em favor de TM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA (extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 054069-06.2005.8.26.0002, em trâmite perante a 3ª VC de Santo Amaro/SP); e Av.09 (27/04/2016), a penhora procedida nos presentes autos.
C) Um terreno urbano, sem benfeitorias, sob nº 17, da quadra D, do Jardim Paulista, Comarca de Jundiaí, 2ª Circunscrição Imobiliária, com a área de 383,35m², medindo 10,00m de frente para a Rua Quatro, pelo lado esquerdo mede 37,44m, confrontando com o lote 18, pelo lado direito 39,23m, confrontando com o lote 16 e nos fundos 10,23, dividindo com Mario Marchetti. Objeto da matrícula nº 42.113 do 2º CRI de Jundiaí.
ÔNUS: Consta da referida matrícula 42.113, conforme R.04(27/04/2005), a hipoteca em favor de LITAS FOMENTO MERCANTIL LTDA; R.05(12/11/2010), Arresto em favor de TM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO (extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 248.01.2005.008653.7/000000-00, ordem n. 2711/2007, em trâmite na 2ª VC de Indaiatuba); Av.07(18/04/2011), Foi convertido em penhora o arresto objeto do R.05 desta matrícula; Av.08(02/06/2011), Penhora em favor de TM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA (extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 054069-06.2005.8.26.0002, em trâmite perante a 3ª VC de Santo Amaro/SP); e Av.09 (27/04/2016), a penhora procedida nos presentes autos.
OBSERVAÇÃO: A execução é oriunda de instrumento de confissão de dívida com garantia hipotecária, conforme fls. 10/23 dos autos.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 1.130.000,00 (MARÇO/2015. Conf. Fls. 112 dos Autos), que será atualizada na data da efetiva praça.
VISITAÇÃO - Não há visitação.
DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 09/09/2016, às 10hs45min, e termina em 14/09/2016, às 10hs45min e; 2ª Praça começa em 14/09/2016, às 10hs46min, e termina em 05/10/2016, às 10hs45min.
CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br , respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br .
Ficam os executados ZACHARIAS BAPTISTA NETO e SONIA MARIA PIRES BAPTISTA, o credor em outra ação TM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, de 2016. Eu, ,Escrevente, digitei. Eu, ,Escrivã(o), subscrevi.
PAULO ANDRÉ BUENO DE CAMARGO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), Ver mais