LEILÃO JUDICIAL - *Z-9926
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS sobre o bem imóvel e para intimação do executado NEUSA GUILHERME (CPF nº 134.224.348-01 – RG nº 28.736.358-16), bem como seu cônjuge, se casada for, e demais interessados, expedido na Ação Execução Fiscal nº 0002366-62.2007.8.26.0294 (apensado ao processo nº 0004397-16.2011.8.26.0294),em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jacupiranga / SP, requerida por FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CAJATI (CPF nº 101.390.078-22).
O Dr. Rudi Hiroshi Shinen, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- IMÓVEL: DIREITOS POSSESSÓRIOS sobre o imóvel localizado na Rua Silvério Lino, nº 257, Bairro Vila Antunes, Município de Cajati/SP, CEP 11950-000. Conforme fls. 84 o referido imóvel está cadastrado na Prefeitura sob o nº 920610.31.0211.01.0, com a área de terreno de 304,78, e área edificada de 216,22m², com “situação dominial irregular”. Contribuinte nº 920610.31.0211.01.0. Observação: Não consta dos autos que o imóvel possui matrícula própria.
- AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 100.000,00 (Novembro / 2013- Fls. 56).
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DOS LEILÕES – 1ª Praça começa em 31/05/2016, às 11hs15min, e termina em 03/06/2016, às 11hs15min e; 2ª Praça começa em 03/06/2016, às 11hs16min, e termina em 23/06/2016, às 11hs15min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a requerida NEUSA GUILHERME e demais interessados, INTIMADOS das designações supram, bem como da Penhora realizada no dia 20/11/2013 caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 23 de Março de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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RUDI HIROSHI SHINEN
JUIZ(A) DE DIREITO
Observações
1) A regularização dos Direitos Possessórios para possibilitar o registro da carta de arrematação, será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
3) Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante