Casa à venda em leilão
Via Aguinaldo Fernando dos Santos, 965 - Casa nº 06 - Aeroporto - Araçatuba / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 27/05/25 às 14h20R$ 56.261,64
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2º Leilão 16/06/25 às 14h2040 R$ 33.756,98
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
90.773 do 1º CRI - Araçatuba/SP - Nº Contribuinte: 1210002002301750106
Processo:
1005779-32.2014.8.26.0032
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 43.731,15 (Até Setembro/2024) - fls. 361/362);
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Consta ainda débito junto a Caixa Econômica Federal - CEF no valor total de R$ 52.223,15 (04/02/2025 -
Conforme demonstrativo da CEF de fls. 370/386).
O arrematante passará a ter a obrigação de pagar todas as prestações do financiamento que estiverem em aberto, devidas ao proprietário fiduciário.
6) A regularização dos Direitos Aquisitivos, para possibilitar a expedição da carta de arrematação, será de responsabilidade do Arrematante.