Terreno à venda em leilão
Alameda das Mangueiras, s/nº - Lote 162 Quadra 11 - Condomínio Lago do Paraíso - Lago do Paraíso - Saquarema / RJ
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Lance mínimo:
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1º Leilão 15/09/25 às 14h00R$ 383.756,84
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2º Leilão 06/10/25 às 14h0025 R$ 287.817,63
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
16.825 do 1º CRI - Saquarema/RJ - Nº Contribuinte: 168250
Processo:
0270108-24.2007.8.19.0001
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Características do imóvel
- Piscina
- Quadra Esportiva
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
1) Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre o imóvel, serão de responsabilidade do arrematante.
Constam Débitos de IPTU (Exercício 2025) no valor de R$ 2.151,38 (até 07/07/2025).
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a Ver mais