EDITAL DE LEILÃO - *Z-4032
BRF – BRASIL FOODS S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Jorge Tzachel, n.º 475, Bairro Fazenda, na cidade de Itajaí (SC), CEP 88.301-600, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.838.723/0001-27, doravante denominada simplesmente VENDEDORA, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação dos imóveis de sua propriedade, relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site, para envio de lances online, encerrando-se concomitantemente com o leilão de modo presencial, que terá início no dia 09/10/12 a partir das 14:00 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, São Paulo/SP e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. MAURO ZUKERMAN, matriculado na JUCESP sob nº 328, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
CONSIDERAÇÕES E CONDIÇÕES PRELIMINARES
I - Os imóveis descritos no Anexo I, deste Edital, serão leiloados no estado em que se encontram, levando-se em conta as descrições relacionadas a cada um deles, bem como o descrito no item 4.4, abaixo;
II - Conforme suas respectivas descrições, os imóveis poderão estar desocupados ou ocupados de bens e/ou pessoas.
II.1 - Caso os imóveis estejam ocupados exclusivamente pela VENDEDORA, ela se comprometerá a desocupar o imóvel no prazo estipulado na descrição de cada um dos imóveis deste Anexo. Contudo, o prazo de desocupação pela VENDEDORA poderá ser prorrogado por um período adicional de 90 (noventa) dias, a exclusivo critério da VENDEDORA, sem que tal prorrogação seja considerada descumprimento deste Edital e outro instrumento, público ou privado, a ser firmado entre as partes, não acarretando qualquer direito do arrematante a pagamento de indenização, multa e/ou aluguel.
II.2 - Caso o imóvel esteja ocupado por terceiros, a desocupação será exclusivamente por conta do arrematante, isentando a Leiloeira Oficial e a VENDEDORA de quaisquer responsabilidades, em especial custos de qualquer natureza, tais como, mas não se limitando as despesas com prestadoras de serviços de água, luz, gás, ações judiciais e demais procedimentos para tal.
III - Sem prejuízo da responsabilidade por eventuais ônus/gravames existentes nos imóveis, conforme dispõe a cláusula 7ª do Edital, será de responsabilidade da VENDEDORA a regularização das peculiaridades descritas nos itens “a” e “b” abaixo e que estejam mencionadas na descrição dos imóveis. A VENDEDORA declara que está empregando seus melhores esforços para providenciar as averbações necessárias e que não há prazo determinado para regularização de tais averbações:
a) O imóvel que estiver em nome de alguma empresa do Grupo BRF ou em nome de empresa devidamente incorporada pela BRF ou por outra empresa do Grupo BRF, sendo que os atos societários de incorporação e/ou alteração da razão social não foram averbados na respectiva matrícula. A VENDEDORA providenciará suas averbações;
b) O imóvel que apresentar penhora(s) decorrentes de demandas judiciais em nome da BRF e/ou outra empresa do Grupo BRF. A VENDEDORA deverá providenciar a baixa de tal(is) penhora(s) da matrícula do(s) imóvel(is).
1. OBJETO
1.1 Alienação dos imóveis relacionados, no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1 Para participação do leilão de modo presencial, basta ao interessado comparecer ao local do leilão, no dia e hora indicados neste edital, portando a documentação exigida.
2.2 Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES ON-LINE
3.1 O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelos lotes do leilão.
3.2 O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas depois de comunicado expressamente acerca da aprovação da venda, nos termos do item 4.2, abaixo, para efetuar o pagamento da totalidade do preço ou do sinal do negócio e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
4.1 Os imóveis relacionados no Anexo I serão vendidos a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, em leilão de modo presencial e on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se à VENDEDORA, o direito de liberar ou não os imóveis, pelo maior preço alcançado, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
4.2 As vendas, bem como a transferência do bem pelo arrematante através de Escritura Definitiva de Venda, ficam condicionadas a aprovação da venda propriamente dita e do valor alcançado no pregão por imóvel leiloado, por parte do Conselho Administrativo da empresa COMITENTE (BRF), mediante Reunião do Conselho de Administração e registro da respectiva ata na Junta Comercial, sendo que referida reunião não possui data ou prazo determinado para sua realização.
4.3 Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação dos lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar os imóveis in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características e/ou do estado de conservação dos imóveis adquiridos.
4.4 As vendas serão celebradas em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, reclamarem de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhes sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.
4.5 Todos os débitos incidentes sobre os imóveis, que tenham como fato gerador data posterior à transferência da posse direta do imóvel ao comprador, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
4.6 Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual e/ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.
4.7 Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
4.8 Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
4.9 Os interessados, se pessoas físicas, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menores de 18 anos, só poderão adquirir algum imóvel, se emancipados ou assistidos, por seu representante legal.
4.10 Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
4.11 Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA, para fins de concretização da transação.
4.12 A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
4.13 O pagamento deverá ser feito por meio de cheque de emissão do arrematante, nominal à VENDEDORA, o qual ficará mantido em caução até que a comitente Vendedora decida pela aprovação do valor de venda do imóvel, em conformidade com a condição de pagamento abaixo descrita.
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
5.1 A forma de pagamento do valor será à vista, ou seja, o arrematante deverá proceder com o pagamento total do valor no ato da arrematação.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1 O arrematante, além do pagamento total do preço, no ato da arrematação, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do arremate, a título de comissão.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA/INSTRUMENTO AQUISITIVO
7.1. A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Definitiva de Venda e Compra ou Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra Quitado.
7.2. A VENDEDORA deverá dar entrada no competente instrumento de formalização da alienação, em até 60 (sessenta) dias, contados da data da aprovação da venda, nos termos do item 4.2 acima, quando não houver pendência documental de responsabilidade da VENDEDORA e/ou do arrematante, indicada no texto do lote e nas considerações e considerações preliminares, previstos no Anexo I.
7.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte da VENDEDORA.
7.4. A VENDEDORA se obriga a fornecer aos arrematantes, ficha de matrícula dos imóveis, atualizadas e com negativa de ônus e alienações, segundo descrito no item 3, do Anexo I deste Edital; comprovante de pagamento da última parcela do IPTU, sob sua responsabilidade; Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, junto ao INSS e Certidão de Quitação de Tributos Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal e demais certidões exigidas por lei.
7.5. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência dos imóveis, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, certidões, alvarás, taxas, foro e laudêmio, quando for o caso, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura das escrituras públicas, caberá exclusivamente à VENDEDORA.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2. A falta de utilização pela VENDEDORA, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
9.2 Os lanços ofertados são irrevogáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
9.3 O arrematante, não poderá alegar desconhecimento das condições de alienação, das características dos imóveis adquiridos, da sua situação jurídica, bem como de eventual ausência de averbação de benfeitorias existentes, junto ao CRI competente, sendo de sua responsabilidade a regularização, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ao INSS, Prefeituras e demais órgãos públicos, assim como existência de eventuais ônus, quando tais fatos forem mencionados no texto do lote.
9.4 A posse direta ou indireta dos imóveis será transmitida aos arrematantes, depois de liquidado o pagamento total do preço do negócio e assinatura do instrumento aquisitivo, ficando condicionada também aos eventuais prazos de desocupação previstos no Anexo I, deste Edital.
9.5 Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação dos imóveis, quando for o caso, correrão por conta do arrematante.
9.6 Integra o presente edital, para todos os fins e efeitos de direito, o seguinte anexo:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
9.7 Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail www.contato@zukerman.com.br,ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
9.8 As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
1) A área construída lançada no IPTU referente a este imóvel é de 2.878,58m² e a área construída in loco é de 3.013,58m². O processo de regularização da área construída, junto aos órgãos competentes, correrá por conta e às custas do arrematante; 2) O Imóvel está gravado com penhoras descritas no R-8 (de 18 de março de 2004, Processo 007903095234-9) e R-11 (de 06 de dezembro de 2010, Processo 0567.01.008790-4), ambos da Matrícula 75.194, a favor da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais; 3) Imóvel encontra-se desocupado.