LEILÃO JUDICIAL - *Z-16395
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos executados ESPÓLIO DE FRANCISCO MARCOS BENTO RIZZO e ESPÓLIO DE DOLORES FERNANDES RIZZO, ambos representados por seu inventariante FRANCISCO JOSE CARMELIO RIZZO (CPF: 994.998.358-49), o credor BANCO SANTANDER (BRASIL) (CNPJ: 61.472.676/0001-72), e demais interessados, expedido na Ação de Cobrança de Condomínio, ora em fase de Cumprimento de Sentença, Processo n° 0006739-68.2000.8.26.0590, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente/SP, requerida por CONDOMINIO EDIFICIO TAURUS (CNPJ: 03.131.955/0001-76).
O Dr. Thiago Gonçalves Alvarez, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento número 34, localizado no 3º andar ou 4º pavimento do Condomínio Edifício Taurus, com acesso pelo número 17, Viela Sanitária, também conhecida como Rua Canaleta (Av.01 – 27/08/2007), em Vila Itararé, nesta cidade, localizado na parte esquerda do prédio, confrontando com o espaço aéreo sobre a área livre que faceia a viela sanitária; pelo lado direito de quem do apartamento olha para a via pública, confina com o apartamento de final “3”, pelo lado esquerdo, segundo a mesma orientação, confina com o apartamento de final “5” e pelos fundos, com o hall de circulação, contendo área útil de 33,495m2., a área comum de 10,111 m2, a área total construída de 43,606 m2., correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 1,39349 %. Cadastrado na PMSV sob nº 17.01031.0572.00017.032. Matrícula: 26.914 do CRI da Comarca de São Vicente/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, na Av.01 (27/08/2007) Emplacamento o nº 17, com frente para a Viela Sanitária, também conhecida como Rua Canaleta. Na Av.3 (15/01/2013) Penhora em favor do Banco Santander (Brasil), nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial –Proc. nº 0149001-04.1996.8.26.0001, tramite 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, que no entanto foi cancelada no Av.4(10/10/2018).
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Conf fls., 1086, fora determinado:
a) valor mínimo para arremate: R$ 95.000,00 em segunda praça;
b) em caso de arrematação do bem, a divida condominial será considerada QUITADA pelo preço obtido, assim como o débito tributários e os honorários contratuais, sendo estes últimos no importe de 20% (vinte por cento), sub-rogados pelo produto da arrematação;
c) Constam as fls. 1097 Petição da Fazenda Publica do Município de São Vicente, informando o débito no montante de R$ 49.785,16 (para agosto/2018).
2. AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 139.852,92 (SETEMBRO/2018 – Conf. Cálculo de Atualização da AASP).
3. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 207.220,23 (NOVEMBRO/2017 - CONF. FLS. 1017/1024 - AUTOS).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 12/02/2019, às 10h30min, e termina em 15/02/2019 às 10h30min e; 2ª Praça começa em 15/02/2019, às 10h31min, e termina em 15/03/2019, às 10h30min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a R$ 95.000,00 (valor mínimo pra arremate em 2ª Praça), que não contraria o disposto no artigo 895 do CPC.
Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas para pagamento de metade à vista e metade no prazo de quinze dias ou propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC) (Conf. despacho do dia 06/10/2016).
7. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado e a comissão do leiloeiro (5% sobre o valor de arrematação) deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp no prazo de 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
8. DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado/suspenso após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2388-8283 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados ESPÓLIO DE FRANCISCO MARCOS BENTO RIZZO e ESPÓLIO DE DOLORES FERNANDES RIZZO, ambos representados por seu inventariante FRANCISCO JOSE CARMELIO RIZZO, o credor BANCO SANTANDER (BRASIL), e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 11/07/2011. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Vicente, 13 de novembro de 2018.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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THIAGO GONÇALVES ALVAREZ
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme consta do edital, o valor obtido na venda será destinado ao pagamento dos débitos de IPTU/Condomínio, como o a soma é superior ao lance mínimo, foi estabelecido que caso o valor de arrematação seja igual ou superior à R$ 95.000,00, serão quitados em favor do arrematante IPTU/Condomínio (e os respectivos honorários) vencidos até a data do leilão:
Condomínio: Informação Pendente;
IPTU: R$ 49.785,16 (até agosto/2018 conforme consta de fls. 1097 Petição da Fazenda Publica do Município de São Vicente).
2)Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
4) Imóvel Desocupado.