LEILÃO JUDICIAL - *Z-6991
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
37ª VARA CÍVEL - 37º OFICIO CÍVEL
EDITAL de PRAÇA ÚNICA de BEM IMÓVEL e para intimação da executada PATRICIA ALVES (CPF 625.740.008-20) e demais interessados, expedido nos autos da ação de EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA (Lei 5.741/71) movida pela ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX (CNPJ 00.6655.522/0001-21). Proc. nº 0028998-33.2004.8.26.0100.
A Dra. Adriana Cardoso dos Reis, Juíza de Direito da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER que, com fulcro na Lei 5.741/71 e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP, através de ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação em Praça Única com início no dia 13/10/2014, às 14h30min e término no dia 03/11/2014, às 14h30min, sendo entregue por preço não inferior ao do Crédito Hipotecário R$ 472.319,47 (maio/2.012 - fls. 113), o qual deverá ser atualizado até a data da Praça, o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: Apartamento n° 134, localizado no 13° andar do EDIFÍCIO MABEL, situado à Rua Pirassununga n° 681, na Vila Bertioga, no 33° Subdistrito - Alto da Mooca, contendo a área privativa de 55,38m², a área comum de 16,79m², a área comum de duas vagas na garagem de 45,32m², mais a área comum de paisagismo de 23,38m², perfazendo a área total de 140,87m², correspondendo no terreno a uma fração ideal de 0,9195% e a fração ideal de 1,0006% no rateio das despesas gerais. Contribuinte nº 052.054.0174-5. Referido imóvel acha-se matriculado sob nº 60.595 no 7º CRI da Capital/SP. OBS: (Conf. fls. 75 - Laudo) O apartamento possui: sala, (02) dormitórios, sendo um com "suíte", banheiro, cozinha e área de serviço.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 275.874,91 (Setembro/2.012 - conf. fls. 78) que deverá ser atualizada até data praça.
ÔNUS: Consta da referida matricula, conforme R.04 (14/11/1995) HIPOTECA em favor do exequente.
OBS:
- Consta sobre o imóvel débitos fiscais pesquisa realizada no Site da Prefeitura http://www3.prefeitura.sp.gov.br/DividaAtivaConsDebSimp/Forms/frm001_Entrada.aspx e http://www3.prefeitura.sp.gov.br/iptudeb3/iptudeb3_conect.asp, consta Dívida Ativa perfazendo o valor de R$ 25.005,55 (até 01/08/2014) e IPTU 2014 perfazendo o valor de R$ 1.045,01 (até 01/08/2014), Totalizando R$ 25.005,05 .
- “Eventuais débitos de Condomínio, IPTU e DÍVIDA ATIVA que recaiam sobre o imóvel serão de responsabilidade do arrematante”.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Mauro Zukerman, JUCESP nº 328, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site (www.bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED - Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman – CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito - recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil c/c Art. 8º da Lei 5.741/71, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a executada pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do gestor será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação a ser pago por aquele que adjudicar. ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante este Juízo ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Mauro Zukerman, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br.
Fica a executada, INTIMADA das designações supra, caso não seja localizada para as intimações pessoais. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22/08/2014.
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ADRIANA CARDOSO DOS REIS
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado pelo Condomínio, até 30/10/2014 sobre referido imóvel recaiam débitos de R$ 47.842,19, cujo valor atualizado será de responsabilidade do arrematante;
2) Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.