Apartamento à venda em leilão
Avenida Celso Garcia, 5640 - Apto. 153 Torre 2 - Tatuapé - São Paulo / SP
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
301.517 do 9º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 05612307081
Processo:
1002756-43.2020.8.26.0008
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 9.789,70 (06/2020).
Débitos IPTU/Pref.: R$ 3.287,75 (até 13/12/2023, conforme pesquisa no site).
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
6) Serão alienados apenas os Direitos do Devedor Fiduciante/Direitos Aquisitivos, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Banco Bradesco S/A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). O valor dos direitos aquisitivos corresponde à soma atualizada dos valores pagos pelo devedor fiduciante ao credor fiduciário. Saldo Devedor (sujeitos a alteração): R$ 524.922,75 (conf. planilha de debitos fiduciários até 11/2023).
O eventual arrematante não se tornará proprietário do imóvel; tão somente titular dos direitos aquisitivos sobre o bem, sub-rogando-se na posição contratual do devedor fiduciante, independentemente da vontade do proprietário fiduciário.
O arrematante passará a ter a obrigação Ver mais