LEILÃO JUDICIAL - *Z-11674
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça sobre os DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR do bem imóvel e para intimação dos executados CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO (CPF nº 062.820.638-09) e MARIA JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO (CPF nº 256.038.008-01), da Promitente Vendedora COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO (CNPJ n° 72.743.008/0001-59) e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1001526-12.2015.8.26.0405-1, em curso na 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ACÁCIAS.
O Dr. Wilson Lisboa Ribeiro, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – DIREITOS DE COMPROMISSARIO COMPRADOR sobre o Apartamento nº 11, do bloco B, situado no 1º pavimento do Conjunto Residencial Parque das Acácias, situado na Avenida Manoel Pedro Pimentel nº 155, na cidade de Comarca de Osasco, com a área privativa de 64,9600 m2, área comum no prédio de 14,6435 m2, área comum externa de 7,9732 m2, área comum da unidade de 22,6167 m2, perfazendo uma área total de 87,5767 m2, correspondendo a uma fraçao ideal de 0,1851851% ou 35,986574 m2, cabendo a este apartamento uma vaga de garagem para estacionamento de veículo de passeio de pequeno ou médio porte, já incluida na área comum da unidade, sujeito ao uso de manobrista. Matrícula 75.524 do 1º CRI/ Osasco. BENFEITORIAS: Conforme Laudo de Avaliação às fls. 59 o respectivo apartamento possui: 2 dormitórios, sala, cozinha com área de serviço, banheiro, sacada e vaga de garagem em local indefinido.ONUS: Consta da referida matrícula conforme Av.1(26/05/2009) Conforme averbação n° 8/64.377, ficou gravada como área verde: 4.534,27m² ou 0,453427ha, equivalente a 23,333136072% da área total do condomínio em que o imóvel está matriculado.
2. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 320.000,00 (julho/2016 – fls. 54) – que será devidamente atualizada à época da efetiva alienação.
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 06/02/2017, às 11hs30min e termina em 09/02/2017, às 11hs30min e; 2ª Praça começa em 09/02/2017, às 11hs31min, e termina em 09/03/2017, às 11hs30min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO (CPF nº 062.820.638-09) e MARIA JOSÉ DE SÁ NASCIMENTO (CPF nº 256.038.008-01), da Promitente Vendedora COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causas pendentes de julgamentos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 07 de dezembro de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi
WILSON LISBOA RIBEIRO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) A regularização da Promessa de Venda e Compra em face da Promitente Vendedora COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO, para possibilitar o registro da Carta de Arrematação, será de responsabilidade do Arrematante.
2) Conforme informado pelos representantes do prédio, até 15/02/2017 recaiam sobre o imóvel Débitos de Condomínio de R$ 8.098,38 cujo valor atualizado até a data do leilão, acrescido de eventuais débitos de IPTU serão quitados com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
3) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.