Casa à venda em leilão
Rua Arlindo Scavone, 149 - CASA 46 TIPO C COND. RESID. ELEGANCE JARDIM SANTA MARIA - Jardim Santa Maria - Jacareí / SP
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Lance mínimo:
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Data 20/02/18 às 14h00R$ 345.000,00
Este imóvel encontra-se desocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
63.082 do 01º CRI - Jacareí/SP - Nº Contribuinte: 441144120000101000
Visitação
Visitação mediante disponibilidade de agendamento através do email contato@zukerman.com.br.
Características do imóvel
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À Vista e sem desconto.
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Em 11 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 11 parcelas mensais com juros de 1% a.m. (Tabela Price) +IGPM.
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Em 60 parcelas mensais - Sinal de 20% e o saldo em 60 parcelas mensais com juros de 1% a.m. (Tabela Price) + IGPM.
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Em 420 parcelas mensais - Sinal de 20% e o saldo em 420 parcelas mensais (demais condições consulte o edital)
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Simule o parcelamento desse imóvel com a Zuk
Documentos
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
"* Débitos de IPTU no valor aprox. de R$ 28.854,67, atualizados até Janeiro/2016.
* Imóvel foreiro a União (ver item 4.9, inciso v do edital de leilão).
* Débitos de Foro/Laudêmio no valor aprox. de R$ 16.016,51, atualizados até Março/2016.
* Ação de Obrigação de Fazer - Proc. 0211152-30.1998.8.19.0001 da 2ª Vara da Fazenda Pública * Rio de Janeiro/RJ - Partes: Espolio de Lucia Monteiro Padilha Coimbra X Plarcon Engenharia S/A e outros. Extinta com julgamento do mérito.
* Ficarão a cargo do arrematante: assunção dos riscos, providências e custas necessárias: (i) a completa regularização física e/ou documental do imóvel perante os órgãos competentes, notadamente, mas não exclusivamente no Registro de Imóveis e Prefeitura; (ii)) à atualização e pagamento de débitos incidentes sobre o imóvel, independente da data do fato gerador; (iii) à atualização e pagamento de débitos incidentes sobre o imóvel, independente da data do fato gerador; (iv) à obtenção de autorização(ções) para transferência do domínio útil e recolhimento do(s) laudêmio(s), de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel, bem como quaisquer eventuais regularizações eventualmente necessárias junto aos órgãos competentes; (v) decorrentes da ação judicial.
* Venda condicionada à comprovação da quitação dos débitos pendentes sobre o imóvel, Ver mais