LEILÃO JUDICIAL - *Z-10618
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de PARTE IDEAL (1/3) de bem imóvel e para intimação dos executados, EURIPEDES JESUS PAULA ANDRADE SILVA (CPF: 463.193.108-63), TAMAR ANDRADE SILVA (CPF: 174.546.618-58) os co-proprietários CAIRBAR DE ANDRADE SILVA, MARIA DO SOCORRO ANDRADE SILVA, KARITAS TEREZINA DE ANDRADE SILVA (CPF: 651.661.758-91), GERVÁSIO ALVES DA SILVA, os credores: ESPÓLIO DE ROLF MARIO HAFTEL, MOACIR CARLOS MESQUITA (CPF: 011.701.638-15), ANTONIO MARCOS LOPES DE CARVALHO (CPF: 789.406.564-15) e demais interessados, expedido na Ação de Execução Hipotecaria nº 0025949-29.2006.8.26.0224 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por ANTONIO DARCI PANNOCCHIA (CPF: 011.648.138-20).
O Dr. Rodrigo de Oliveira Carvalho, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. IMÓVEL: PARTE IDEAL (1/3) do imóvel constituído de dois prédios sob nºs 89 e 89 fundos, da Rua Dona Olinda de Albuquerque, perímetro urbano desta Cidade e seu respectivo terreno, constituído pelo lote nº 12 da quadra nº 01, do loteamento Jardim Central, medindo 8,00ms de frente para a referida Rua Dona Olinda de Albuquerque, 33,00ms da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos 8,00ms, encerrando a área de 284,00m², confinando com o lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote nº 13, do lado esquerdo com o lote nº 11, e nos fundos com propriedade de Cecília Alves Almeida, localizando-se a 83,00ms da esquina da Rua Luiz Faccini, lado esquerdo de quem da rua se dirige a Rua São Judas Tadeu. Inscrição Cadastral nº 084.10.12.0767.01.001/01.002-1. Objeto da Matricula nº 75.839 do 2º CRI de Guarulhos. BENFEITORIAS: Conforme Laudo de Avaliação, às fls. 313, o imóvel é constituído de uma edificação comercial na parte frontal da edificação com 70,20m2 de área construída possuindo nos fundos uma edificação residencial tipo sobrado com área construída de 169,10m2. ÔNUS: Consta da referida matricula, conforme R.6(05/09/2003) Hipoteca de 1/3 da nua propriedade em favor do Exequente. Av.7(16/12/2010) arresto em favor de ESPÓLIO DE ROLF MARIO HAFTEL, sobre 1/3 da Nua Propriedade do imóvel pertencente aos executados. Av.8(04/07/2012) - Penhora em favor de MOACIR CARLOS MESQUITA e ANTONIO MARCOS LOPES DE CARVALHO sobre 1/3 da Nua Propriedade do imóvel pertencente aos executados.
2. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.058.050,74 (MAIO/2015. Conf. Fls. 611 dos Autos).
3. AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (1/3) A SER PRACEADA: R$ 352.683,58 (MAIO/2015. Conf. Fls. 611 dos Autos).
4. OBSERVAÇÃO: Consta da referida matricula, conforme Av.03(14/09/1994) e às fls. 382 dos autos, o falecimento dos usufrutuários.
5. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 309.839,22 (JULHO/2015. Conf. Fls. 610 dos Autos).
6. VISITAÇÃO - Não há visitação.
7. DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 30/08/2016, às 10hs45min, e termina em 02/09/2016, às 10hs45min e; 2ª Praça começa em 02/09/2016, às 10hs46min, e termina em 22/09/2016, às 10hs45min.
8. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
9. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
10. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
11. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
12. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
13. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados EURIPEDES JESUS PAULA ANDRADE SILVA, TAMAR ANDRADE SILVA os co-proprietários CAIRBAR DE ANDRADE SILVA, MARIA DO SOCORRO ANDRADE SILVA, KARITAS TEREZINA DE ANDRADE SILVA, GERVÁSIO ALVES DA SILVA, os credores: ESPÓLIO DE ROLF MARIO HAFTEL, MOACIR CARLOS MESQUITA, ANTONIO MARCOS LOPES DE CARVALHO e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 23/07/2009. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 22 de junho de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
3) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.