LEILÃO JUDICIAL - *Z-25874
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bens imóveis e para intimação dos executados POSTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA BAURU LTDA. (CNPJ: 00.021.475/0001-64), na pessoa de seu representante legal; JOÃO PAULO ISSA (CPF: 037.157.298-30), ROSANGELA MARQUES CASSIS DA SILVA ISSA (CPF: 068.126.708-98), JOSÉ ISSA JÚNIOR (CPF: 036.287.838-28), MARIA CECÍLIA PEREIRA ISSA (CPF: 021.633.198-65), bem como de seus cônjuges, se casados forem e demais interessados, expedido na Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1009509-26.2017.8.26.0071 – Ordem nº 512/2017, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, requerida por VIBRA ENERGIA S/A (nova denominação de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A) (CNPJ: 34.274.233/0001-02).
O Dr. João Augusto Garcia, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça os bens abaixo descritos, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na JUCESP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS:
LOTE 001 - Vaga de Garagem 1 (coberta), localizada no subsolo, do Edifício Salvagio Residencial, situado na Avenida Nossa Senhora de Fátima nº 5-125, na cidade, município, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de Bauru/SP, possuindo as seguintes áreas: privativa 9,9000 metros quadrados, comum 3,0236 metros quadrados, total 12,9236 metros quadrados, fração ideal de 0,14797% ou 1,93388 metros quadrados do terreno; referido empreendimento foi edificado em terreno, situado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, quarteirão 5, lado impar, com a área de 1.306,96 metros quadrados, matriculado sob o nº 86.884, nesta serventia, onde acha-se registrada sob nº 5, a instituição e especificação condominial, estando a convenção do condomínio registrada sob o nº 6.181. Contribuinte nº 2/666/137 (Conforme R. 01). Matrícula nº 97.788 do 1ª CRI de Bauru/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 97788, conforme Av. 02 (07/11/2019), PENHORA EXEQUENDA. Av. 04 (24/05/2022), INEFICÁCIA DE ALIENAÇÃO, oriunda da PRESENTE AÇÃO, foi declarada a ineficácia da alienação registrada sob nº 03, desta matrícula, tendo em vista que a mesma ocorreu em fraude a execução.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 27.456,85 (junho/2022 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação.
LOTE 002 - Vaga de Garagem 2 (coberta), localizada no subsolo, do Edifício Salvagio Residencial, situado na Avenida Nossa Senhora de Fátima nº 5-125, na cidade, município, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de Bauru/SP, possuindo as seguintes áreas: privativa 9,9000 metros quadrados, comum 3,0236 metros quadrados, total 12,9236 metros quadrados, fração ideal de 0,14797% ou 1,93388 metros quadrados do terreno; referido empreendimento foi edificado em terreno, situado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, quarteirão 5, lado impar, com a área de 1.306,96 metros quadrados, matriculado sob o nº 86.884, nesta serventia, onde acha-se registrada sob nº 5, a instituição e especificação condominial, estando a convenção do condomínio registrada sob o nº 6.181. Contribuinte nº 2.666.138 (Conforme R. 01). Matrícula nº 97.789 do 1ª CRI de Bauru/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 97789, conforme Av. 02 (07/11/2019), PENHORA EXEQUENDA. Av. 04 (24/05/2022), INEFICÁCIA DE ALIENAÇÃO, oriunda da PRESENTE AÇÃO, foi declarada a ineficácia da alienação registrada sob nº 03, desta matrícula, tendo em vista que a mesma ocorreu em fraude a execução.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 27.456,85 (junho/2022 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação.
LOTE 003 - Vaga de Garagem 42 (descoberta), localizada no térreo, do Edifício Salvagio Residencial, situado na Avenida Nossa Senhora de Fátima nº 5-125, na cidade, município, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de Bauru/SP, possuindo as seguintes áreas: privativa 9,9000 metros quadrados, comum 1,5118 metros quadrados, total 11,4118 metros quadrados, fração ideal de 0,07398% ou 0,96694 metros quadrados do terreno; referido empreendimento foi edificado em terreno, situado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, quarteirão 5, lado impar, com a área de 1.306,96 metros quadrados, matriculado sob o nº 86.884, nesta serventia, onde acha-se registrada sob nº 5, a instituição e especificação condominial, estando a convenção do condomínio registrada sob o nº 6.181. Contribuinte nº 2.666.178 (Conforme R. 1). Matrícula nº 97.829 do 1ª CRI de Bauru/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 97829, conforme Av. 02 (07/11/2019), PENHORA EXEQUENDA. Av. 04 (24/05/2022), INEFICÁCIA DE ALIENAÇÃO, oriunda da PRESENTE AÇÃO, foi declarada a ineficácia da alienação registrada sob nº 03, desta matrícula, tendo em vista que a mesma ocorreu em fraude a execução.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 27.456,85 (junho/2022 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação.
LOTE 004 - Depósito 3 (três), localizado no subsolo, do Edifício Salvagio Residencial, situado na Avenida Nossa Senhora de Fátima nº 5-125, na cidade, município, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de Bauru/SP, possuindo as seguintes áreas: privativa 6,0500 metros quadrados, comum 1,8478 metros quadrados, total 7,8978 metros quadrados, fração ideal de 0,09043% ou 1,18182 metros quadrados do terreno; referido empreendimento foi edificado em terreno, situado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, quarteirão 5, lado impar, com a área de 1.306,96 metros quadrados, matriculado sob o nº 86.884, nesta serventia, onde acha-se registrada sob nº 5, a instituição e especificação condominial, estando a convenção do condomínio registrada sob o nº 6.181. Contribuinte nº 2.666.203 (Conforme R. 3). Matrícula nº 97.853 do 1ª CRI de Bauru/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 97853, conforme Av. 02 (07/11/2019), PENHORA EXEQUENDA. Av. 04 (24/05/2022), INEFICÁCIA DE ALIENAÇÃO, oriunda da PRESENTE AÇÃO, foi declarada a ineficácia da alienação registrada sob nº 03, desta matrícula, tendo em vista que a mesma ocorreu em fraude a execução.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 13.909,86 (junho/2022 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS (LOTES 01, 02, 03 e 04) - R$ 96.280,41 (junho/2022 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que serão atualizadas a época da alienação.
3 - VISITAÇÃO: Não há visitação.
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 02/09/2022 às 11h50min, e termina em 06/09/2022 às 11h50min; 2ª Praça começa em 06/09/2022 às 11h51min, e termina em 27/09/2022 às 11h50min.
5 – OBSERVAÇÃO:
A. Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre os imóveis, serão de responsabilidade do arrematante.
B. Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o Art. 2º, §§ 1º e 2º, podendo as vagas de garagem serem arrematadas tão somente por proprietários de unidades do Edifício Salvagio Residencial, situado na Avenida Nossa Senhora de Fátima nº 5-125, Bauru/SP, marcada assim a preservação da segurança do condomínio.
6 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
7 - PAGAMENTO - Os preços dos bens arrematados deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça.
O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
8 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
9 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta da Leiloeira Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
10 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.
11 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
12 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
13 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone 3003-0677 e/ou e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
14 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site zukerman.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça.
Ficam os executados POSTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA BAURU LTDA., na pessoa de seu representante legal; JOÃO PAULO ISSA, ROSANGELA MARQUES CASSIS DA SILVA ISSA, JOSÉ ISSA JÚNIOR, MARIA CECÍLIA PEREIRA ISSA, bem como de seus cônjuges, se casados forem e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhoras realizada em 14/01/2019. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bauru, 04 de julho de 2022.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
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JOÃO AUGUSTO GARCIA
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o art. 2º, §1º e 2º, podendo a(s) vaga(s) de garagem ser(em) arrematada(s) tão somente por proprietários de unidades do EDIFÍCIO Salvagio Residencial, situado na Avenida Nossa Senhora de Fátima nº 5-125, Jardim Estoril IV, marcada assim a preservação da segurança do condomínio.
2) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: Informação Pendente.
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente
3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.