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Imóvel ocupado com previsão de desocupação em 15 (quinze) meses. contados da assinatura do INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA (Instrumento).
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Observações Adicionais:
a) Imóvel em caráter e modalidade de AD CORPUS.
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b) Na transcrição do respectivo imóvel, consta como proprietária a empresa Moinho Rio Grandense, do qual a empresa RGE SUL possui a Escritura de Dação, comprovando a atual titularidade do imóvel. (Averbação no Cartório de Imóveis constando atual empresa titular sob responsabilidade do comprador)
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c) Imóvel é urbano, porém não possui cadastro na Prefeitura. Haverá necessidade de realizar cadastramento junto a Prefeitura de Uruguaiana-RS (Responsabilidade do Comprador)
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d) A lavratura da Escritura de Compra e Venda será efetivada após a conclusão do cadastramento da área junto a Prefeitura de Uruguaiana, respeitando unicamente o prazo do órgão público envolvido. Para este caso, aplica-se a celebração do Instrumento Particular de Compra e Venda, para sacramentar o negócio.
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e) O pagamento não está condicionado ao cadastramento da área e/ou qualquer outra regularização a ser realizada.
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f) O imóvel será entregue sem equipamentos internos e de contingência: computadores, no breaks, estabilizadores, mobiliários, eletrodomésticos, ar condicionado, etc. Estes em nenhum momento, não fazem parte do negócio.
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g) Para as condições de pagamento, consultar integralmente o item 4. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
<br>h) Para este imóvel, será devido a título de aluguel mensal, o valor e prazo informado nas Condições de Pagamentos, com base no valor de venda do imóvel (consultar integralmente o item 4. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO).
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OBS. IMPORTANTE e EM CARÁTER IRREVOGÁVEL:
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Qualquer necessidade de alteração de titularidade, Abertura de matrícula, de retificação de área, e/ou regularização das medidas, confrontações e área do imóvel, e/ou registro, e/ou averbação, e/ou Unificação de Lotes, junto ao Cartório de Imóveis competente ou regularização de dados ou informações do IPTU, Unificação de Lotes, ou quaisquer adequação junto à Prefeitura Municipal, demolição e/ou construções não averbadas nos órgãos competentes, encargos financeiros e outras pendências não apuradas, são totalmente de responsabilidade do comprador, não sendo as Comitentes Vendedoras responsáveis por fazê-lo em nenhum momento. As Comitentes Vendedoras não se responsabilizam por qualquer alternativa de regularização que o/a arrematante escolha, ficando a critério, encargo e ônus do mesmo. As Comitentes Vendedoras se responsabilizarão apenas por plausíveis dívidas do imóvel ou pagamentos de IPTU anteriores à data da efetivação da entrega oficial do imóvel.
Observações
Imóvel ocupado com previsão de desocupação em 15 (quinze) meses. contados da assinatura do INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA (Instrumento).
Observações Adicionais: a) Imóvel em caráter e modalidade de AD CORPUS.
b) Na transcrição do respectivo imóvel, consta como proprietária a empresa Moinho Rio Grandense, do qual a empresa RGE SUL possui a Escritura de Dação, comprovando a atual titularidade do imóvel. (Averbação no Cartório de Imóveis constando atual empresa titular sob responsabilidade do comprador)
c) Imóvel é urbano, porém não possui cadastro na Prefeitura. Haverá necessidade de realizar cadastramento junto a Prefeitura de Uruguaiana-RS (Responsabilidade do Comprador)
d) A lavratura da Escritura de Compra e Venda será efetivada após a conclusão do cadastramento da área junto a Prefeitura de Uruguaiana, respeitando unicamente o prazo do órgão público envolvido. Para este caso, aplica-se a celebração do Instrumento Particular de Compra e Venda, para sacramentar o negócio.
e) O pagamento não está condicionado ao cadastramento da área e/ou qualquer outra regularização a ser realizada.
f) O imóvel será entregue sem equipamentos internos e de contingência: computadores, no breaks, estabilizadores, mobiliários, eletrodomésticos, ar condicionado, etc. Estes em nenhum momento, não fazem parte do negócio.
g) Para as condições de pagamento, consultar Ver mais