LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-22.880
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
DORA PLAT, leiloeira oficial, inscrita na JUCESP n° 744, com escritório à Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP, autorizada pela Credora Fiduciária CHB – COMPANHIA HIPOTECÁRIA BRASILEIRA – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ sob nº 10.694.628/0001-98, com sede em Natal/RN,nos termos do Instrumento Particular datado de 01/06/2015, tendo recebido o crédito através de Cessão de Créditos datada de 29/09/2015, conforme AV-03 da matrícula abaixo mencionada, da outrora credora CAPUCHE SPE 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 08.864.680/0001-01, com sede em Natal/RN, no qual figuram como Devedores Fiduciantes ADEMAR CARDOSO DE OLIVEIRA, inscrito noCPF/MF nº 029.405.058-29, e sua esposa MARIA DO CARMO TOZZATTI DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 178.462.078-57, residentes em São Bernardo do Campo/SP, já qualificados no citado instrumento, promoverá a venda em 1º ou 2º leilão fiduciário, de modo somente On-line, do imóvel abaixo descrito, nas datas, hora e local infracitados, na forma da lei 9.514/97.
1. Local da realização dos leilões: Os leilões serão realizados exclusivamente pela Internet, através do site www.zukerman.com.br.
2. Descrição do imóvel: UM APARTAMENTO RESIDENCIAL n° 802 no 8º pavimento tipo da Torre E, parte integrante do “Condomínio Residencial Sun Set”, situado na Rua Joaquim Eduardo de Farias, nº 209, no Bairro de Ponta Negra, zona sul, na Circunscrição Imobiliária da 3ª Zona, em Natal/RN, Cep. 59091-130, do tipo “B”, composto de varanda, estar/copa, dormitório 1, bwc do dormitório 01, dormitório 02 e bwc social, com 55,50m² de área privativa real, 11,03m² de área de garagem e 33,38m² de área comum, totalizando 99,91m² de área real, correspondente a uma fração ideal de 0,260790% do terreno próprio, designado por área A-I, medindo 14,828,69m² de superfície, correspondente a 30,98% de totalidade do terreno próprio, constituído pelas Glebas A, B e C, medindo 47.856,95m², com direito a 01 vaga de garagem localizada no pátio do empreendimento. Imóvel objeto da Matrícula nº 53.799 do 7º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da 3ª Zona da Comarca de Natal/RN.
Observação: Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97.
3. Datas e valores dos leilões:
>1º Leilão: 06/05/2021, às 14:00 h. Lance mínimo: R$ 221.187,37.
>2º Leilão: 07/05/2021, às 14:00 h. Lance mínimo: R$ 170.000,00.
4. Condição de pagamento: À vista, (mais a comissão de 5% ao leiloeiro).
5. Condições Gerais e de venda:
5.1. Interessados em participar do leilão de modo on-line, cadastrar-se-ão no site zukerman.com.br e se habilitarão, com antecedência de até 1 hora, para o início do leilão, sendo que os lances on-line se darão exclusivamente através do site, respeitado o lance mínimo e o incremento estabelecido.
5.2. O fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do artigo 27 da lei 9.514/97, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição, na forma estabelecida no parágrafo 2ºB do mesmo artigo, devendo apresentar manifestação formal do interesse.
5.3. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação física, documental/registral em que se encontra, inclusive em relação à eventual necessidade de averbação de construção/ampliação, que correrão por conta do arrematante, como também deverá arcar com os eventuais débitos de IPTU e Condomínio vinculados à unidade.
5.4. O arrematante pagará a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.
5.5. O proponente vencedor por meio de lance on-line, terá prazo de 24 horas, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital.
5.6. Em caso de inadimplemento do valor de arrematação, por desistência do arrematante, desfar-se-á a venda e será cobrada uma multa moratória no valor de 4% (quatro por cento) da arrematação para pagamento de despesas administrativas, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
5.7. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra, será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
5.8. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas, inclusive foro e laudêmio, se for o caso, relativos à transferência do imóvel arrematado.
5.9. Na forma do disposto no artigo 448, do Código Civil, o vendedor se responsabiliza por eventual evicção, somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas.
5.10. Eventuais avisos/menções de ações judiciais, no site zukerman.com.br, na divulgação desse leilão, aderirão ao edital.
5.11. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427/33, que regulam a atividade da leiloaria.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.