Ex-Agência à venda em leilão
Rua Barão do Rio Branco, 1330 - Prédio Comercial (Ex-Agência) - José Bonifácio - Fortaleza / CE
-
Lance mínimo:
-
Data 30/01/24 às 13h02R$ 2.350.000,00
Este imóvel encontra-se desocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
12.470 do 2º CRI - Fortaleza/CE - Nº Contribuinte: 71208-6
Visitação
Mediante disponibilidade de agendamento através do email contato@portalzuk.com.br
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À Vista com 10% de desconto.
-
Em 12 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.
-
Em 36 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
-
Em 48 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Simule o parcelamento desse imóvel com a Zuk
Documentos
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

Ache o imóvel ideal no Ceará com a Zuk
Condições especiais de financiamento com os principais bancos do Brasil
Leia Mais




Observações
Imóvel Foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora do Rosário. Caberá ao arrematante a constatação e regularização de situação cadastral perante o órgão correspondente, no que se inclui o pagamento de eventuais encargos necessários à regularização, tais como laudêmio ou foro. (1) A vendedora não se responsabiliza pelo status de certificados relativos aos imóveis, tais como AVCB e Habite-se, bem como, por eventuais pendências e divergências cadastrais, áreas e dados do imóvel perante órgãos e terceiros, cabendo sempre a constatação e qualquer regularização ao arrematante; (2) A vendedora não se responsabiliza pelo estado físico do imóvel, no que se incluem suas edificações; (3) Existindo gravames, penhoras, hipotecas ou locações registradas na matrícula do imóvel e que eventualmente impeçam o registro das transferências, a vendedora envidará seus melhores esforços para baixá-los, podendo, todavia, não existir prazo especificado para conclusão de tais medidas; (4) Ao arrematante cabe o levantamento prévio sobre a existência de débitos tributários ou contas de consumo incidentes sobre o imóvel, assumindo total exclusividade por qualquer débito eventualmente constatado, independentemente da data de seus fatos geradores ou inscrições imobiliárias relacionada, ainda que antecessoras à atual; (5) Cabe ao arrematante realizar previamente todos os levantamentos necessários para apuração da situação do Ver mais