LEILÃO JUDICIAL - *Z-10854
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de bem móvel e para intimação dos executados ANTÔNIO ALPINO FILHO (CPF. 475.425.438-49), seu cônjuge, IRACEMA FORNI ALPINO (CPF. 174.058.528-31) e demais interessados, expedido na Ação de Execução, Processo nº 1000524-59.2016.8.26.0344 – ORDEM Nº 50/2016, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, requerida por ELIZA OSHIMA (CPF. 826.611.548-68).
A Dra. Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO BEM: (01) VEÍCULO DA MARCA/MODELO: FORD/ECOSPORT FSL 1.6 FLEX, PLACAS: EVS-6090, COR: PRETA, ANO/MODELO: 2011/2012, CÓDIGO RENAVAM: 00329417444, CHASSI: 9BFZE55P5C8679707, ESTANDO EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, PNEUS EM BOM ESTADO, MARCANDO 72.700 KM RODADOS (NA ÉPOCA DA PENHORA - 02/05/2016).
2. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 35.728,00 (JUNHO/2016 – CONF.FLS. 182 - PESQUISA TABELA FIPE), que será atualizada à época da alienação.
3. VISITAÇÃO: Rua Liberdade, 537, Jardim Maria Izabel, CEP: 17516-031, Marília/SP. Em caso de recusa do fiel depositário, ANTÔNIO ALPINO FILHO (RG. 8.916.015-0), o (a) interessado (a) deverá comunicar o MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções cabíveis.
OBS: Conf. pesquisa realizada no site da Secretaria da Fazenda (30/06/2016) https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx - Constam débitos de IPVA - R$ 1.896,98 (Exercício 2016), DPVAT – R$ 105,65 (Exercício 2016) e LICENCIAMENTO – R$ 171,38 (Exercícios 2015 e 2016) - Totalizando: R$ 2.174,01 – cujo valor atualizado será de responsabilidade do arrematante.
4. DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 05/09/2016, às 10hs30min, e termina em 09/09/2016, às 10hs30min, e; 2º Leilão começa em 09/09/2016, às 10hs31min, e termina em 30/09/2016, às 10hs30min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2º leilão), tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 500,00. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPVA/DPVAT/Licenciamento/Multas que recaiam sobre o veículo serão de responsabilidade do arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados, ANTÔNIO ALPINO FILHO, seu cônjuge, IRACEMA FORNI ALPINO e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como o Bloqueio Renajud realizado no dia 04/05/2016 (Conf. fls. 134 - Autos). Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Marília, 30/06/2016.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã (o)-Diretor (a), subscrevi.
______________________________________
PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Conforme pesquisa realizada no Site da Secretaria da Fazenda em 30/06/2016, recaem Débitos de IPVA - R$ 1.896,98 (Exercício 2016), DPVAT - R$ 105,65 (Exercício 2016) e LICENCIAMENTO - R$ 171,38 (Exercícios 2015 e 2016) - Totalizando: R$ 2.174,01 - cujo valor atualizado será de responsabilidade do arrematante.
2) Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas ao transporte e transferência de propriedade dos bens arrematados.
3) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.