Sítio à venda em leilão
Estrada dos Martins, s/nº - Sítio São José III - Caguassu - Sorocaba / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 18/07/25 às 10h10R$ 279.111,73
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2º Leilão 07/08/25 às 10h1040 R$ 167.467,04
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Significa que apenas uma parte do imóvel está à venda e NÃO a sua totalidade.
O arrematante se tornará "sócio" dos demais coproprietários, e conjuntamente serão donos do imóvel.
Saiba Mais
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
129.058 do 01º CRI - Sorocaba/SP - Nº Contribuinte: 6321200072343
Processo:
0010587-21.2023.8.26.0602
Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.
Última atualização 08/07/2025 às 10:13:11
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
Fica estabelecido o valor mínimo da referida comissão em R$ 1.000,00 (um mil reais), independentemente do valor do débito; o pagamento da comissão deverá ser efetuado no prazo de 10 dias, contados da homologação do acordo, expedindo-se certidão para fins de execução e protesto, em caso de inadimplemento.
1) Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
2) Eventual necessidade de regularização da construção junto a Prefeitura e/ou Cartório de Registros de Imóveis Local, ficará à cargo do arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
5) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (33,33%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.