Sala Comercial à venda em leilão
Avenida Prestes Maia, 241 - Loja 122 - Centro - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º LeilãoR$
25/06/25 às 14h00195.512,73 -
2º Leilão 15/07/25 às 14h0050 R$ 97.756,37
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
9.662 do 05º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 00104701927
Processo:
1039097-49.2021.8.26.0100
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Até o momento foi enviada 1 proposta parcelada.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
1) Em caso de arrematação, o Arrematante não responderá sobre Débitos de Condomínio anteriores a data do leilão, que será objeto de prosseguimento da execução pelo saldo remanescente em face do executado. Contudo, responderá pelos Débitos de IPTU, não se aplicando a regra do Art. 130, Parágrafo único do CTN, por se tratar de concessão do credor uma vez que o débito de condomínio é superior ao lance mínimo (Art. 323, Art. 908, §§1º e 2º do CPC).
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.