LEILÃO JUDICIAL - *Z-10111
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça dos DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre o bem imóvel e para intimação da executada EDNA SOARES DA SILVA (CPF/MF 876.131.748-91), bem como do seu cônjuge se casada for; da promitente vendedora FILOMENA FURTADO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI (CPF/MF 609.890.338-72) e demais interessados, expedido nos autos do Procedimento Sumário (despesas condominiais), Processo nº 0102154-73.2012.8.26.0100 em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO WEST SIDE (CNPJ/MF 86.930.120/0001-03).
O Dr. Helmer Augusto Toqueton Amaral, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre o Apartamento nº 213, localizado no 21º andar do "Edifício West Side", situado na Rua Brigadeiro Galvão nº 458, 35º Subdistrito Barra Funda, com a área real privativa de 46,560m², área real comum de garagem de 25,120m² (equivalente a uma vaga para guarda de um veículo de passeio, em lugar individual e indeterminado, com auxílio de manobrista, localizada no 1º ou 2º subsolo do edifício), área real comum de 22,979m², área real total de 94,659m², fração ideal no terreno de 0,51729%. Contribuinte nº 020.040.0317-0. OBS: (Conf. Laudo de Avaliação) O apartamento possui: Sala para (02) ambientes, dormitório, banheiro, suíte, cozinha e área de serviço. Matricula: 143.306 do 15º CRI da Capital/SP.
2. AVALIAÇÃO: R$ 422.167,19 (SETEMBRO/2015 - CONF. ATUALIZAÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO).
3. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 14.744,64 (AGOSTO/2015 - CONF. FLS. 245/247).
4. (Conf. Autos) Consta a Escritura de venda e compra, datado em 21/08/2001, realizado no 14º Tabelionato de São Paulo/SP, que Filomena Furtado de Albuquerque Cavalcanti, comprometeu-se á vender o referido imóvel á Edna Soares da Silva (ora executada).
5. VISITAÇÃO - Não há visitação.
6. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª PRAÇA começa em 13/06/2016, às 13hs30min, e termina em 16/06/2016, às 13hs30min, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP e; 2ª Praça começa em 16/06/2016, às 13hs31min, e termina em 08/07/2016, às 13hs30min. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
7. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 880 e sgts. do NCPC, combinados com o Provimento CSM nº 1496/2008).
8. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
9. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
10. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
11. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
12. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a requerida, EDNA SOARES DA SILVA; a promitente vendedora e titular de domínio FILOMENA FURTADO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 08/09/2014. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 08 de abril de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, sobre o Imóvel recaem Débitos de Condomínio no valor de R$ 14.744,64 (Agosto/2015), cujo valor atualizado será quitado com o produto da venda, mediante solicitação do Arrematante ao MM Juizo da Causa.
2) A regularização da Promessa de Venda e Compra em face Ver mais