Imóvel Comercial à venda em leilão
Rua Francisco Hurtado, 478 - Água Funda - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 09/09/25 às 14h50R$ 3.023.541,90
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2º Leilão 29/09/25 às 14h5040 R$ 1.814.125,14
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
130.708 do 14º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 04818400106
Processo:
1004949-41.2023.8.26.0003
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 05/09/2025 às 14h50.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
1) Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa. OBS: Conforme consulta ao Site da Prefeitura em 21/07/2025 sobre o Imóvel não constam débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Conforme consta às fls. 518/519 dos autos, a credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF informa que o referido imóvel possui débito de R$ 344.526,83 (atualizado até 10/06/2025).
1) TEMA 1134/STJ: Em observância ao Tema 1134 do STJ, o arrematante não responderá por débitos de IPTU anteriores à data da arrematação. Conforme o art. 130 do Ver mais