LEILÃO JUDICIAL - *Z-9448
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP
6º OFICIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação do executado ADALBERTO RIBEIRO (CPF. 295.063.608-04), casado com SUELI APARECIDA RIBEIRO (CPF. 910.825.288-20), bem como dos credores INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS/FAZENDA NACIONAL e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento, ora em fase de cumprimento de sentença, requerida por ESPÓLIO DE GEORGE SELIM SCAFF, representado por sua inventariante MARÍLIA PINHEIRO FRANCO SILVA (OAB/SP nº 71.943). Processo nº 0012275-42.1998.8.26.0554.
A Dra. Bianca Ruffolo Chojniak, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 01 de fevereiro de 2016, às 14hs00min, e com término no dia 04 de Fevereiro de 2016, às 14hs00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 04 de fevereiro de 2016, às 14hs01min, e com término no dia 24 de fevereiro de 2016, às 14hs00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: Casa sob nº 49, da Rua Kugler, e seu respectivo terreno, constituído pelo lote 25, da quadra 2, da Vila Boa Vista, nesta cidade de Santo André, com a área construída de 594,90m² (Av.3 da matrícula do imóvel), medindo 10,00m de frente, para a referida rua, por 39,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a medida da frente, encerrando área de 390,00m², confinando do lado direito vista da rua, com o prédio nº 59, do lado esquerdo com o lote um, e nos fundos com os fundos da propriedade nº 827 da Rua Caminho do Pilar, completando-se o quarteirão pelas ruas: Asteca, e Rui Barbosa. Classificada na Prefeitura Municipal de Santo André sob nº 15.065.025. Objeto da matrícula nº 7.785 do 1º CRI de Santo André/SP. Conforme Av.3 da respectiva matrícula á área construída totaliza 594,90m2, entretanto conforme o laudo de avaliação (às fls. 444 dos autos), o perito constatou a área construída de 1.150,00m²(eventual necessidade de regularização junto à Prefeitura local será de responsabilidade do arrematante).
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 3.047.441,94 (NOVEMBRO DE 2015 – Conforme pesquisa realizada no site da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula nº 7.785 do 1º CRI de Santo André/SP, conforme Av.5(10/01/1994) CAUÇÃO do imóvel em virtude do Contrato de Locação, figurando como locadora Eletric Eletricidade Industrial Ltda, e como locatária Incor Componentes Eletrônicos Ltda; Av.6 (13/01/1998), CAUÇÃO do imóvel em virtude do Contrato de Locação, figurando como locadora Eletric Eletricidade Industrial Ltda, e como locatária Karla Ribeiro Guirelli; conforme Av.7 (11/04/2006), INDISPONIBILIDADE DE BENS, no processo que tramita perante a Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária de São Paulo, 1ª Vara Federal de Santo André, nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 2001.61.26.004173-1, movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; conforme Av.8 (27/03/2007), INDISPONIBILIDADE DE BENS, no processo que tramita perante a 26ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Primeira Vara Federal em Santo André, nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 2001.61.26.011709-7, movida pela Fazenda Nacional; conforme Av.9 (29/03/2010), PENHORA EXEQUENDA; conforme Av.10 (12/08/2010), INDISPONIBILIDADE DE BENS, no processo que tramita perante a 1ª Vara Federal de Santo André, nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 0000075-04.2002.403.6126, movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; conforme Av.11 (28/09/2010), INDISPONIBILIDADE DE BENS, no processo que tramita perante a 1ª Vara Federal de Santo André, nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 200161260050070 e Apensos 200161260050094 e 200161260050732, movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; conforme Av.12 (15/04/2011), INDISPONIBILIDADE DE BENS, no processo que tramita perante a 1ª Vara Federal de Santo André, nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 00057833020054036126 e seu apenso 00050514920054036126, movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS; conforme Av.13 (21/06/2011), PENHORA em favor de INSS/Fazenda, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0000075-04.2002.403.6126 (antigo 2002.61.23.000075-7), que tramita perante a 1ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau de Santo André, 26ª Subseção Judiciária de São Paulo; conforme Av.14 (11/07/2011), PENHORA em favor de INSS/Fazenda, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0005007-69.2001.403.6126 (antigo 2001.61.26.005007-0), que tramita perante a 1ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau de Santo André, 26ª Subseção Judiciária de São Paulo; conforme Av.17 (15/05/2015) e Av.18 (15/05/2015), INDISPONIBILIDADE DE BENS, no processo que tramita perante a 3ª Vara Federal de Santo André, nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 00022066820104036126.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O(s) preço(s) do(s) bem (ns) arrematado(s), deverá (ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Fica o executado ADALBERTO RIBEIRO, seu cônjuge SUELI APARECIDA RIBEIRO, bem como os credores INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS/FAZENDA NACIONAL e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 14/12/2009. Dos autos consta recurso pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o(s) imóvel (is), correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Santo André, 10/11/2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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BIANCA RUFFOLO CHOJNIAK
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Conforme a Matrícula, a Área Construída é de 594,90m², entretanto segundo Laudo de Avaliação (às fls. 444 dos autos), o perito constatou a Área Construída de 1.150,00m², desta forma, eventual necessidade de regularização junto aos Órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: Somente à vista / Não admite financiamento ou utilização de carta de crédito.
3) Ocupado. Desocupação será de responsabilidade do Arrematante.