LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-17925
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE QUITAÇÃO PARCIAL DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pela credora fiduciária CHB – COMPANHIA HIPOTECÁRIA BRASILEIRA, inscrita no CNPJ sob n° 10.694.628/0001-98, com sede na Rua João Pessoa, n° 267, 5º andar, na Cidade de Natal/RN, na qualidade de detentora dos direitos de credora fiduciária sobre os imóveis dados em garantia, nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº DHF01 e Termo de Constituição de Garantia Fiduciária, emitidos em 02/09/2015, no qual figura como devedora Fiduciante DHF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.960.779/0001-07, com sede na Rua Equador, nº 254, Jardim das Nações, Taubaté/SP. Convencionam as partes, credora fiduciária e devedora fiduciante, doravante denominadas simplesmente comitentes, nos termos do art. 25 e parágrafos 1º e 2º da lei 9.514/97, que, objetivando a quitação parcial do contrato de alienação fiduciária, objeto do R-09 da matrícula nº 23.709 (incorporação) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pindamonhangaba/SP, resolvem: (1)Levar a PRIMEIRO público leilão de modo Presencial e On-line, no dia 10 de julho de 2019, a partir das 10:15 horas, na Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em lote único, pela totalidade dos lotes, com lance inicial de R$ 1.367.000,00 (Um milhão, trezentos e sessenta e sete mil reais); (2)Não havendo interessados no primeiro leilão, no dia 12 de julho de 2019, do mesmo modo, horário e local, será realizado o SEGUNDO público leilão, com o pregão dos imóveis, lote a lote, partindo dos lances iniciais estabelecidos. Formas de pagamento, tanto para o 1º, quanto para o 2º leilão: a) À Vista: Com o pagamento da totalidade 24 horas depois de homologada a venda pelas comitentes; b) Financiado: Sinal de 30% do valor 24 horas depois de homologada a venda pelas comitentes e o saldo de 70%, a ser financiado por meio de Alienação Fiduciária em Garantia, com análise prévia de crédito pela própria credora CHB, para os imóveis a seguir descritos, localizados na cidade de Pindamonhangaba/SP, com as propriedades alienadas fiduciariamente, constituídos por:
1)Sala comercial nº 212, localizada no 5º pavimento do edifício denominado “SMART OFFICE”, com a vaga de garagem coberta nº 136, localizada no 3º pavimento, situada na Rua Dr. Gregório Costa, nº 233, Centro, Área total: 87,930m², Área total privativa: 47,970m², sendo: 37,620m²(sala) e 10,350m²(vaga). Matrícula nº 23.709(incorporação) do RI local. Lance Inicial: R$ 144.000,00.
2)Sala comercial nº 303, localizada no 6º pavimento do edifício denominado “SMART OFFICE”, com a vaga de garagem descoberta nº 143, localizada no 3º pavimento, situada na Rua Dr. Gregório Costa, nº 233, Centro, Área total: 98,183m², Área total privativa: 53,000m², sendo: 42,650m²(sala) e 10,350m²(vaga). Matrícula nº 23.709(incorporação) do RI local. Lance Inicial: R$ 159.000,00.
3)Sala comercial nº 304, localizada no 6º pavimento do edifício denominado “SMART OFFICE”, com a vaga de garagem descoberta nº 142, localizada no 3º pavimento, situada na Rua Dr. Gregório Costa, nº 233, Centro, Área total: 87,259m², Área total privativa: 47,690m², sendo: 37,340m²(sala) e 10,350m²(vaga). Matrícula nº 23.709(incorporação) do RI local. Obs: Consta da Av.18 da matrícula, a existência de penhora sobre os direitos da promitente permutante, ora fiduciante, cuja baixa será providenciada, sem prazo determinado. Lance Inicial: R$ 155.000,00
4)Sala comercial nº 305, localizada no 6º pavimento do edifício denominado “SMART OFFICE”, com a vaga de garagem descoberta nº 141, localizada no 3º pavimento, situada na Rua Dr. Gregório Costa, nº 233, Centro, Área total: 87,259m², Área total privativa: 47,690m², sendo: 37,340m²(sala) e 10,350m²(vaga). Matrícula nº 23.709(incorporação) do RI local. Consta da Av.18 da matrícula, a existência de penhora sobre os direitos da promitente permutante, ora fiduciante, cuja baixa será providenciada, sem prazo determinado. Lance Inicial: R$ 144.000,00
5)Sala comercial nº 402, localizada no 7º pavimento do edifício denominado “SMART OFFICE”, com a vaga de garagem coberta nº 115, localizada no 3º pavimento, situada na Rua Dr. Gregório Costa, nº 233, Centro, Área total: 86,696m², Área total privativa: 47,370m², sendo: 37,020m²(sala) e 10,350m²(vaga). Matrícula nº 23.709(incorporação) do RI local. Lance Inicial: R$ 143.000,00
6)Sala comercial nº 412, localizada no 7º pavimento do edifício denominado “SMART OFFICE”, com as vagas de garagem cobertas nºs 140 e 140-A, localizadas no 3º pavimento, situada na Rua Dr. Gregório Costa, nº 233, Centro, Área total: 98,469m², Área total privativa: 58,320m², sendo: 37,620m²(sala) e 20,700m²(vagas). Matrícula nº 23.709(incorporação) do RI local. Lance Inicial: R$ 160.000,00
7)Sala comercial nº 612, localizada no 9º pavimento do edifício denominado “SMART OFFICE”, com a vaga de garagem coberta nº 35, localizada no 1º pavimento, situada na Rua Dr. Gregório Costa, nº 233, Centro, Área total: 87,930m², Área total privativa: 47,970m², sendo: 37,620m²(sala) e 10,350m²(vagas). Matrícula nº 23.709(incorporação) do RI local. Lance Inicial: R$ 144.000,00
8)Sala comercial nº 803, localizada no 11º pavimento do edifício denominado “SMART OFFICE”, com a vaga de garagem coberta nº 16, localizadas no 1º pavimento, situada na Rua Dr. Gregório Costa, nº 233, Centro, Área total: 98,278m², Área total privativa: 53,000m², sendo: 42,650m²(sala) e 10,350m²(vagas). Matrícula nº 23.709(incorporação) do RI local. Lance Inicial: R$ 159.000,00
9)Sala comercial nº 1003, localizada no 13º pavimento do edifício denominado “SMART OFFICE”, com a vaga de garagem coberta nº 55, localizada no 2º pavimento, situada na Rua Dr. Gregório Costa, nº 233, Centro, Área total: 98,278m², Área total privativa: 53,000m², sendo: 42,650m²(sala) e 10,350m²(vagas). Matrícula nº 23.709(incorporação) do RI local. Lance Inicial: R$ 159.000,00
Observações: (i) Construção do edifício pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrá por conta da incorporadora; (ii) Consta das Avs. 10 e 17 da matrícula, a existência de ações de procedimento comum, em face da promitente permutante, ora fiduciante, cujas baixas serão providenciadas, sem prazo determinado; (iii)Imóveis desocupados. Agendamento de visitas com o leiloeiro.
No caso de homologação da venda, o(s) valor(es) correspondente(s) ao(s) arremate(s), será(ão) pago(s) na totalidade/sinal do negócio, diretamente à comitente credora fiduciária, com anuência da comitente devedora fiduciante, mediante depósito em conta corrente a ser indicada, e, se compromete a emitir termo de quitação das unidades, autorizando o cancelamento da alienação fiduciária, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, liberando os imóveis, para serem transferidos ao(s) arrematante(s).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo(s) lote(s) do leilão.
A(s) venda(s) está(ão) condicionada(s) à homologação pelas comitentes. O valor atribuído para o lance inicial do(s) lote(s), não necessariamente é o preço mínimo de venda. As comitentes irão analisar a maior oferta recebida por lote, e, em até 03 (três) dias úteis, após o término do leilão, anunciarão a decisão. Na hipótese de não homologação pelas comitentes, considerar-se-á o lance ofertado sem efeito, não sendo devido, qualquer valor ao proponente. O proponente, declara ter ciência, de que o lance ofertado, não caracteriza direito adquirido e/ou vinculativo, sem a homologação pelas comitentes, e que, desde já, renuncia a qualquer valor, que venha a ser requerido, a título de indenização e/ou reembolso, bem como, qualquer direito ou ação, não podendo em qualquer hipótese, alegar desconhecimento dessa condição.
A(s) venda(s) será(ão) efetuada(s) em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram.
As comitentes, declaram sob as penas da lei, que os imóveis se encontram livres e desembaraçados de impostos, taxas, contribuições, etc., bem como de quaisquer ônus, judiciais e/ou extrajudiciais, com exceção daqueles, cuja necessidade de regularização, esteja informado no texto do lote, com as respectivas obrigações, quanto à regularização.
O(s) arrematante(s) presente(s) ou por meio on-line, pagará(ão) o preço total ou o sinal sobre o valor da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, 24 horas depois de comunicado da homologação da venda, na forma deste edital.
No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda, e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
O título aquisitivo deverá ser firmado em até 30 dias contados da data do pagamento da totalidade/sinal do arremate.
Correrá(ão) por conta do(s) arrematante(s), todas as despesas relativas à arrematação dos imóveis, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, foro e laudêmio, quando for o caso, emolumentos cartorários, registros etc.
As comitentes, declaram sob as penas da lei, que os imóveis se encontram livres e desembaraçados de impostos, taxas, contribuições, etc., bem como de quaisquer ônus, judiciais e/ou extrajudiciais, com exceção daqueles, cuja necessidade de regularização, esteja informado no texto do lote, com as respectivas obrigações, quanto à regularização.
A(s) comitente(s), responde(m) em regra, pela evicção de direitos, no caso de surgir decisão judicial definitiva, transitada em julgado, anulando o título aquisitivo da(s) comitente(s), nos termos do art. 448 do Código Civil. A responsabilidade da(s) comitente(s) pela evicção, será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente pagos pelo arrematante, acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a contar da data do pagamento do sinal e/ou das parcelas efetivamente pagas, se a prazo; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo arrematante, referentes ao período, anterior à data do leilão; (iii) custas e emolumentos cartorários, pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica esclarecido que, nesta hipótese, o(s) arrematante(s) não poderá(ão) pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, inclusive aqueles previstos no art. 450 do código civil, nem mesmo por benfeitorias, eventualmente introduzidas nos imóveis, após a data da aquisição, pelas quais, não poderá(ão) pleitear direito de retenção.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
(i) Construção do edifício pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrá por conta da incorporadora; (ii) Consta das Avs. 10 e 17 da matrícula, a existência de ações de procedimento comum, em face da promitente permutante, ora fiduciante, cujas baixas serão providenciadas, sem prazo determinado; (iii)Imóvel desocupado
Este leilão terá início somente se o leilão do dia 10/07 (lote único) não obtiver lances. Em caso de arrematação no leilão do dia 10/07, esse leilão será cancelado.