LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-9362
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário PATRIA CREDIT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL, fundo de investimento em direitos creditórios constituído nos termos da Instrução CVM n° 356, de 17 de dezembro de 2001, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.759.034/0001-18, nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia e Outras Avenças, firmado em 12/12/2014, no qual figura como Fiduciante WEBECO PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº 14.659.516/0001-57, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 16 de dezembro de 2015, às 11:10 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 28.000.000,00 (Vinte e oito milhões de reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pela Gleba de terras designada como “Gleba 9A”, destacada de maior porção do terreno resultante da unificação da gleba 09 do Bairro do Rosário e dos Remanescentes 01 e 02, da Gleba 08, situada no Bairro do Rio Abaixo, no Município de Louveira/SP, que assim se descreve: inicia-se no marco “9D” situado no alinhamento da área pertencente a Prefeitura Municipal de Louveira, daí segue 159,34m até o ponto “42” confrontando nesse trecho com a área da Prefeitura Municipal de Louveira; daí deflete à direita e segue reta 287,14m, confrontando com a Variante Via Anhanguera à Louveira (D.E.R.) até o ponto “D”; daí segue na distância de 20,90m com rumo de 72º45”NE até o ponto “C”, deste ponto segue em linha reta numa distância de 154,00m fazendo frente para a Estrada Asfaltada Anhanguera – Louveira até o ponto “1”, deste ponto deflete a direita e segue por uma distância de 140,00m confrontando com a propriedade de Paulo Turro até o ponto “8”; deste ponto segue 108,50m em reta até o marco “9”, confrontando com a propriedade do Espólio de Paulino Turra; deste ponto deflete à direita e segue por 77,71m em reta até o marco “9A”, deste ponto deflete a esquerda e segue por 333,19m em reta até o marco “9B”, deste ponto deflete a direita e segue por 25,53m em reta até o marco “9C” deste ponto deflete a esquerda e segue por 18,51m em reta até o marco “9D” inicial, confrontando do marco “9” ao marco “9D” com a Gleba “9B”, encerrando a área de 91.020,90m². Imóvel objeto da matrícula nº 13.657 do Oficial de Registro de Imóveis de Vinhedo/SP e inscrito perante a Prefeitura de Louveira sob a Inscrição Cadastral nº 41152-41-46-05187-00002. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Observação aos eventuais interessados:
Consta que foi ajuizada pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A contra a Webeco Participações Ltda. a Ação de Desapropriação nº 1000067-54.2014.8.26.0681, perante a Vara Única do Foro Distrital de Louveira/SP, tendo por objeto a desapropriação de uma área de aproximadamente 15.887m² do imóvel de Matrícula Nº 13.657, para duplicação da Rodovia Romildo Prado SP 063, KM 0+190M, Bairro Capivari, no Município de Louveira. Informa-se, ainda, que em 26 de outubro de 2015 foi expedido edital do qual constou que “...após cumpridas as exigências do Artigo 34, do Decreto-Lei 3365/41, notadamente a expedição e publicação do EDITAL, no DJE e na imprensa local, defiro o levantamento de 80% da oferta inicial (FLS. 126) ...”, cabendo ao credor fiduciário a adoção de todas as providências necessárias ao levantamento desse montante, não tendo o arrematante qualquer direito ou obrigação em relação a essa demanda, salvo o futuro registro de eventual retificação/desmembramento de área perante o cartório de registro de imóveis e demais órgãos competentes.
De acordo com certidão emitida pela Prefeitura Municipal de Louveira em 3 de dezembro de 2015 (número 10924, código de verificação nº 191D-4208), há débitos vencidos referentes a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no total de R$26.305,67 (vinte e seis mil, trezentos e cinco reais e sessenta e sete centavos), já incluídos multa e juros.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 28 de dezembro de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 21.148.220,23 (Vinte e um milhões, cento e quarenta e oito mil, duzentos e vinte reais e vinte e três centavos) já incluídos débitos de IPTU e despesas com leiloeiro e publicações do edital.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 48 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Observação aos eventuais interessados:
Consta que foi ajuizada pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A contra a Webeco Participações Ltda. a Ação de Desapropriação nº 1000067-54.2014.8.26.0681, perante a Vara Única do Foro Distrital de Louveira/SP, tendo por objeto a desapropriação de uma área de aproximadamente 15.887m² do imóvel de Matrícula Nº 13.657, para duplicação da Rodovia Romildo Prado SP 063, KM 0+190M, Bairro Capivari, no Município de Louveira. Informa-se, ainda, que em 26 de outubro de 2015 foi expedido edital do qual constou que ...após cumpridas as exigências do Artigo 34, do Decreto-Lei 3365/41, notadamente a expedição e publicação do EDITAL, no DJE e na imprensa local, defiro o levantamento de 80% da oferta inicial (FLS. 126) ..., cabendo ao credor fiduciário a adoção de todas as providências necessárias ao levantamento desse montante, não tendo o arrematante qualquer direito ou obrigação em relação a essa demanda, salvo o futuro registro de eventual retificação/desmembramento de área perante o cartório de registro de imóveis e demais órgãos competentes.
De acordo com certidão emitida pela Prefeitura Municipal de Louveira em 3 de dezembro de 2015 (número 10924, código de verificação nº 191D-4208), Ver mais