LEILÃO JUDICIAL - *Z-10630
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
EDITAL DE PRAÇA ÚNICA de BEM IMÓVEL e para intimação da executada RITA BENEDITA PEREZ (CPF. 124.939.758-80), bem como de seu cônjuge, se casada for e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução Hipotecária, Processo nº 0013854-55.2010.8.26.0602 – Nº DE ORDEM: 745/2010, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por MILTON NUNES SOROCABA – ME (CNPJ. 04.477.126/0001-02).
O Dr. José Carlos Metroviche, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a praça o imóvel abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 20 da quadra 01, do loteamento denominado “Vila Nossa Senhora de Fátima”, situado na cidade e comarca de Fartura, medindo 10,00m de frente, por 30,00m da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua São Caetano, por um lado com João Tomaz, por outro lado com a Rua Santa Maria, e aos fundos com Pedro Guilherme da Cruz. Matrícula: 6.568 do CRI de Fartura/SP. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Fartura sob nº 799-4. BENFEITORIAS: Conforme laudo de avaliação às fls. 153, no referido lote de terreno existem duas edificações distintas, pois o terreno está dividido em duas partes. Uma parte com a área de 181,50m², com uma edificação residencial com a área de 85,00m² e a outra parte com a área de 143,00m², com uma edificação comercial com a área de 117,00m². A primeira área se localiza na Rua Santa Maria nº 45, na esquina tem a área de 181,50m² com 85,00m² de área construída, contendo: uma edificação comercial residencial com: sala, três dormitórios, cozinha, banheiro e área de serviço. A segunda área se localiza na Rua Santa Maria nº 27, e tem uma área de 143,00m², com edificação comercial com a área de 117,00m², contendo: um salão de exposição de mercadoria, banheiro, um ambiente usado como depósito e outro onde é realizada a tosa de animais. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.2 (20/09/2004), HIPOTECA em favor da exequente.
2. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 135.000,00 (JUNHO/2015 – CONFORME FLS. 156 DOS AUTOS), que será atualizada à época da alienação.
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 85.970,06 (JULHO/2016).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATA DA PRAÇA - Começa em 06/09/2016, às 15hs00min, e termina em 26/09/2016, às 15hs00min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação, sendo eventuais ofertas inferiores consignada nos autos para decisão judicial do incidente, ouvidas as partes. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal – CEF, através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, gozará de preferência em razão de se tratar de garantia real, inobstante eventuais débitos de IPTU serão sub-rogados no produto da venda nos termos do Art. 130, parágrafo único do CTN (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a executada RITA BENEDITA PEREZ, bem como seu cônjuge, se casada for e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 22/10/2010. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Sorocaba, 14/07/2016.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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JOSÉ CARLOS METROVICHE
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
3) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.