LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10828
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária BARIGUI COMPANHIA HIPOTECÁRIA, inscrita no CNPJ sob n° 14.511.781/0001-93, com sede na Av. Sete de Setembro n° 4.571, Sobreloja, bairro Batel, Curitiba/PR, nos termos do Instrumento Particular de Financiamento, com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel em garantia, Emissão de Cédula de Crédito Bancário e Outras avenças, com caráter de Escritura Pública, em 16/12/2014, no qual figuram como fiduciantes FERNANDO LUIZ BUENO, RG nº 16.122.181-SSP/SP, CPF nº 065.485.148-40, brasileiro, empresário, casado com FERNANDA DE FARIA GOMES BUENO, RG nº 32.821.030-4-SSP/SP, CPF nº 289.949.998-09, brasileira, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 26 de agosto de 2.016, às 10:30 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 333.997,07 (Trezentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e sete reais e sete centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo lote de terreno sob nº 06, da quadra “A”, do loteamento denominado Vila Fontana, nesta cidade e Comarca de Cosmópolis/SP, assim descrito e caracterizado: medindo 10,00m de frente para a Rua 30 de Novembro (antiga Rua 04); 50,75m do lado direito, confrontando com o lote 05; 47,90 do lado esquerdo, confrontando com o lote 07; 10,42m nos fundos, encerrando a área de 493,25m². Av.03/7.128- o imóvel é atualmente designado por lote 0157, quadra 0003, setor 005. Imóvel objeto da Matricula nº 7.128 do Cartório e Registro de Imóveis de Cosmópolis/SP. Obs: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 02 de setembro de 2.016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 53.733,49 (Cinquenta e três mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência dos imóveis arrematados, tais como, débitos condominiais, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, foro e laudêmio, quando for o caso, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.