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(I) Consta nas Avs.11 e 13, Ação de Execução de Título de Extrajudicial. Consta na R.12, penhora sobre o imóvel, cuja baixa/regularização será providenciada pelo vendedor sem prazo determinado. (II) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. (II) Fração Ideal do Solo de 0,01599853, que corresponderá à Residência 59 (cinquenta e nove), do Condomínio Residencial Cittadella, a situar-se na Rua Ângelo Burbello, n° 2927, na Cidade de Curitiba, unidade esta que será a terceira unidade do lado esquerdo da Rua 01, para quem pela mesma rua adentrar ao conjunto, com frente para a Rua 01, em alvenaria, terá um pavimento, com uma área total construída de 38,4705 m², sendo 36,00 m², de construção na área privativa e 2,4705 m² de construção na área comum, área de utilização exclusiva destinada ao jardim e quintal de 249,85 m², perfazendo a área privativa do terreno de 285,85 m², que somada uma área comum de 159,10 m², perfaz a quota de terreno de 444,95 m², correspondendo-lhe a referida fração ideal do solo de 0,01599853 do terreno onde será construído o Condomínio, constituído pelo Lote X (xis), resultante da unificação dos Lotes nºs 05 e 06 (cinco e seis), da Planta Herdeiros de Carolina de Conto e do Lote A-1/A-2-B-1 (á-um-a-dois bê-um), da Planta de Divisão do Terreno dos Herdeiros de Antonio Dalarmi, situada no Distrito de Umbará, na Cidade de Curitiba, de forma irregular, medindo 120,77 metros de frente para a Rua Ver. Ângelo Burbello, em três linhas, a primeira com 51,08 metros, a segunda, defletindo à direita, com 1,69 metro e a terceira, defletindo à esquerda, com 68,00 metros; pelo lado direito, de quem da referida rua observa o imóvel, mede 296,42 metros em cinco linhas, a primeira com 149,60 metros, a segunda, defletindo à direita, com 52,50 metros e a terceira, defletindo direita à, com 36,82 metros confrontam com o lote fiscal 020.000; a quarta, defletindo à esquerda, com 36,50 metros confronta com o Lote Y e a quinta, defletindo à esquerda, com 21,00 metros confronta com o lote fiscal 116.000; pelo lado esquerdo mede 304,36 metros e confronto com o lote fiscal 124.000 e na linha de fundos mede 274,22 metros em três linhas, a primeira com 32,00 metros confronta com o lote fiscal 061.000, a segunda, defletindo à direita, com 61,62 metros e a terceira, defletindo à esquerda, com 180,60 metros confronto com o lote fiscal 071.000; fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 27.811,93 metros quadrados. Imóvel objeto da matrícula nº 195.427 do Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição de Curitiba/PR.<BR>(I) Consta nas Avs.7 e 9, Ação de Execução de Título de Extrajudicial. Consta na R.8, penhora sobre o imóvel, cuja baixa/regularização será providenciada pelo vendedor sem prazo determinado. (II) Matrícula menciona uma construção, porém, de acordo com o perito avaliador, não constam benfeitorias no terreno. Eventual necessidade de regularização correrá por conta do adquirente. (III) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97
Observações
(I) Consta nas Avs.11 e 13, Ação de Execução de Título de Extrajudicial. Consta na R.12, penhora sobre o imóvel, cuja baixa/regularização será providenciada pelo vendedor sem prazo determinado. (II) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. (II) Fração Ideal do Solo de 0,01599853, que corresponderá à Residência 59 (cinquenta e nove), do Condomínio Residencial Cittadella, a situar-se na Rua Ângelo Burbello, n° 2927, na Cidade de Curitiba, unidade esta que será a terceira unidade do lado esquerdo da Rua 01, para quem pela mesma rua adentrar ao conjunto, com frente para a Rua 01, em alvenaria, terá um pavimento, com uma área total construída de 38,4705 m², sendo 36,00 m², de construção na área privativa e 2,4705 m² de construção na área comum, área de utilização exclusiva destinada ao jardim e quintal de 249,85 m², perfazendo a área privativa do terreno de 285,85 m², que somada uma área comum de 159,10 m², perfaz a quota de terreno de 444,95 m², correspondendo-lhe a referida fração ideal do solo de 0,01599853 do terreno onde será construído o Condomínio, constituído pelo Lote X (xis), resultante da unificação dos Lotes nºs 05 e 06 (cinco Ver mais