LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-5660
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
MAURO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 328, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO PINE S/A, inscrito no CNPJ sob nº 62.144.175/0001-20, com sede na Av. Rebouças nº 3.970, 29º e 30º andares, São Paulo/SP, nos termos da Escritura Pública de Alienação Fiduciária, lavrada em 06/12/2012, fls. 233, livro 3066, e Escritura Pública de Retificação e Ratificação, lavrada em 10/12/2012, fls. 261, livro 3066, ambas no 12º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, nas quais figuram como Fiduciante JOSÉ SGRANCIO FILHO, brasileiro, divorciado, engenheiro, RG nº 523.916-SSP/PR, CPF nº 035.941.657-87, residente na cidade de Murici/BA, e como Devedor GUILHERMO DE ANDRADE FARIA, brasileiro, solteiro, maior, empresário, RG nº 9.473.199-9-SSP/RJ, CPF nº 018.028.327-85, residente na cidade de São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 22 de novembro de 2013, às 14:15 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 16.473.968,83 (Dezesseis milhões, quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos), em lote único, o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo Terreno urbano, situado no Povoado de Trancoso, neste Município de Porto Seguro/BA, com a área total de 100.000,00m², e um perímetro de 1.370,80 metros, com suas medidas e confrontações, melhor descritas e caracterizadas na matrícula nº 32.657 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Seguro/BA. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 06 de dezembro de 2013, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 10.230.543,23 (Dez milhões, duzentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte e três centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante, se presente, pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias da data do leilão.
Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência dos imóveis, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.